Show simple item record

dc.contributor.advisorCárnio, Thaís Cíntia
dc.contributor.authorRosa, Leonardo Andrei Vieira
dc.date.accessioned2019-09-25T14:54:52Z
dc.date.available2019-09-25T14:54:52Z
dc.date.issued2019-06-12
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/20141
dc.description.abstractA problemática do insider trading é um tema que avança proporcionalmente ao crescimento do número de investidores em ambiente de bolsa de valores, no Brasil. A velocidade com que as relações acontecem tem dificultado ainda mais a fiscalização do regulador das pessoas que, de má-fé tentam obter vantagem em detrimento dos pequenos investidores. Estes, grupo que deve ser protegido por estar em desvantagem volumétrica e informacional, fazem parte da essência de vedação ao uso de informações relevantes das empresas por parte de seus administradores. A lenta consolidação da regulação neste mercado associada à crescente evolução dos tipos de negócios que passaram a ser feitos para que se movimentasse valores em busca de aumento de capital formou cenário perfeito para que as práticas não-equitativas de mercado tivessem espaço e se consolidassem, fazendo com que o mercado de valores mobiliários fosse ambiente apenas para investidores com grande quantia e para movimentação de grande quantidade de valores mobiliários. A criação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pode se dizer, foi o primeiro passo em busca do combate real e efetivo àqueles que se utilizavam de um ambiente ainda pouco regulado para obter dinheiro rápido e fácil. Desde então, se comparado ao volume de negociação, poucos foram os casos que repercutiram no mercado e que geraram qualquer discussão. O combate ao insider trading ganhou forma e robustez e passou a ser procedimental para qualquer instituição financeira, principalmente, para as que têm seu capital aberto em bolsa. Contudo, ainda que tenham diminuído ou quase não chamado muito a atenção, alguns exemplos são importantes cases no mercado para que possamos aprender a prevenir, identificar, tratar, investigar e sancionar, além de nos permitir criar mecanismos de mitigação destes riscos do lado do investidor. Para tanto, o presente trabalho delimitar-se-á na conceituação dos principais aspectos da infração em seu ambiente administrativo e analisará as medidas tomadas pelo regulador após o acontecimento de um ilícito, ainda que com tanta prevenção. 6 Dessa maneira, o que irá ser analisado é um case específico envolvendo um dos maiores grupos econômicos do país, no qual seus administradores e controladores utilizaramse de mecanismos para tentar obter vantagem econômica ilícita a partir da iminência de um fato que geraria grande prejuízo. Como será abordado neste trabalho, o insider trading não é só aquele que aufere lucro, mas também aquele que deixa de perder e, este segundo, é o que se encaixa ao exemplo que usaremos neste estudo, buscando identificar as formas usadas para o cometimento do ilícito e qual o procedimento adotado para sua punição, ainda que sendo previsto em norma a possibilidade de acordos. Ademais, ainda que sejam previstos mecanismos de prevenção muito avançados, unindo figuras de regulação e autorregulação na fiscalização e estudo dos mercados a fim de mitigar qualquer possibilidade de infração, aqueles que têm a intenção real de ludibriar o sistema e obter vantagem, têm conseguido obter êxito em alguns casos, mesmo que momentaneamente. O que se estabeleceu neste projeto foi a conceituação das diversas faces do tema, de seus agentes, players, tais como quais são os requisitos para caracterização de um insider trading, qual a definição destes requisitos, a identificação objetiva daqueles que podem figurar como agentes da infração, em que ambiente, utilizando-se de que ferramentas entre outros conceitos inerentes à figura do tipo. E detalhamento dos procedimentos adotados na fiscalização, investigação e punição daqueles que são identificados, buscando reunir as definições trazidas pelo regulador do mercado de valores mobiliários – CVM – em suas Instruções e deliberações, tais como a Instrução 358/2002, que trata da utilização de informações relevantes de uma companhia e as disposições previstas em lei, como a Lei das S.A. e a Lei do Mercado de Capitais, as quais andam juntas às instruções no âmbito administrativo, que é foco deste trabalho. Por fim, analisaremos o passo-a-passo do procedimento para sanção dos culpados e quais são os efeitos que uma condenação pode causar aos insiders e à companhia que teve seus valores mobiliários negociados de forma ilícita.
dc.formatTexto
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenzie
dc.subjectdireito
dc.subjectinsider trading
dc.subjectmercado acionário
dc.titleA prática de insider trading e seus efeitos na esfera administrativa - análise da atuação da JBS S.A. e seus controladores no mercado acionário
dc.typeTCC
dc.contributor.refereesAlmeida, Maria Cecilia Ladeira de
dc.contributor.refereesNagib, Luiza
local.publisher.countryBrasil
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)
local.publisher.initialsUPM


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record