A prática de insider trading e seus efeitos na esfera administrativa - análise da atuação da JBS S.A. e seus controladores no mercado acionário
dc.contributor.advisor | Cárnio, Thaís Cíntia | |
dc.contributor.author | Rosa, Leonardo Andrei Vieira | |
dc.contributor.referees | Almeida, Maria Cecilia Ladeira de | |
dc.contributor.referees | Nagib, Luiza | |
dc.date.accessioned | 2019-09-25T14:54:52Z | |
dc.date.available | 2019-09-25T14:54:52Z | |
dc.date.issued | 2019-06-12 | |
dc.description.abstract | A problemática do insider trading é um tema que avança proporcionalmente ao crescimento do número de investidores em ambiente de bolsa de valores, no Brasil. A velocidade com que as relações acontecem tem dificultado ainda mais a fiscalização do regulador das pessoas que, de má-fé tentam obter vantagem em detrimento dos pequenos investidores. Estes, grupo que deve ser protegido por estar em desvantagem volumétrica e informacional, fazem parte da essência de vedação ao uso de informações relevantes das empresas por parte de seus administradores. A lenta consolidação da regulação neste mercado associada à crescente evolução dos tipos de negócios que passaram a ser feitos para que se movimentasse valores em busca de aumento de capital formou cenário perfeito para que as práticas não-equitativas de mercado tivessem espaço e se consolidassem, fazendo com que o mercado de valores mobiliários fosse ambiente apenas para investidores com grande quantia e para movimentação de grande quantidade de valores mobiliários. A criação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pode se dizer, foi o primeiro passo em busca do combate real e efetivo àqueles que se utilizavam de um ambiente ainda pouco regulado para obter dinheiro rápido e fácil. Desde então, se comparado ao volume de negociação, poucos foram os casos que repercutiram no mercado e que geraram qualquer discussão. O combate ao insider trading ganhou forma e robustez e passou a ser procedimental para qualquer instituição financeira, principalmente, para as que têm seu capital aberto em bolsa. Contudo, ainda que tenham diminuído ou quase não chamado muito a atenção, alguns exemplos são importantes cases no mercado para que possamos aprender a prevenir, identificar, tratar, investigar e sancionar, além de nos permitir criar mecanismos de mitigação destes riscos do lado do investidor. Para tanto, o presente trabalho delimitar-se-á na conceituação dos principais aspectos da infração em seu ambiente administrativo e analisará as medidas tomadas pelo regulador após o acontecimento de um ilícito, ainda que com tanta prevenção. 6 Dessa maneira, o que irá ser analisado é um case específico envolvendo um dos maiores grupos econômicos do país, no qual seus administradores e controladores utilizaramse de mecanismos para tentar obter vantagem econômica ilícita a partir da iminência de um fato que geraria grande prejuízo. Como será abordado neste trabalho, o insider trading não é só aquele que aufere lucro, mas também aquele que deixa de perder e, este segundo, é o que se encaixa ao exemplo que usaremos neste estudo, buscando identificar as formas usadas para o cometimento do ilícito e qual o procedimento adotado para sua punição, ainda que sendo previsto em norma a possibilidade de acordos. Ademais, ainda que sejam previstos mecanismos de prevenção muito avançados, unindo figuras de regulação e autorregulação na fiscalização e estudo dos mercados a fim de mitigar qualquer possibilidade de infração, aqueles que têm a intenção real de ludibriar o sistema e obter vantagem, têm conseguido obter êxito em alguns casos, mesmo que momentaneamente. O que se estabeleceu neste projeto foi a conceituação das diversas faces do tema, de seus agentes, players, tais como quais são os requisitos para caracterização de um insider trading, qual a definição destes requisitos, a identificação objetiva daqueles que podem figurar como agentes da infração, em que ambiente, utilizando-se de que ferramentas entre outros conceitos inerentes à figura do tipo. E detalhamento dos procedimentos adotados na fiscalização, investigação e punição daqueles que são identificados, buscando reunir as definições trazidas pelo regulador do mercado de valores mobiliários – CVM – em suas Instruções e deliberações, tais como a Instrução 358/2002, que trata da utilização de informações relevantes de uma companhia e as disposições previstas em lei, como a Lei das S.A. e a Lei do Mercado de Capitais, as quais andam juntas às instruções no âmbito administrativo, que é foco deste trabalho. Por fim, analisaremos o passo-a-passo do procedimento para sanção dos culpados e quais são os efeitos que uma condenação pode causar aos insiders e à companhia que teve seus valores mobiliários negociados de forma ilícita. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/20141 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.subject | direito | pt_BR |
dc.subject | insider trading | pt_BR |
dc.subject | mercado acionário | pt_BR |
dc.title | A prática de insider trading e seus efeitos na esfera administrativa - análise da atuação da JBS S.A. e seus controladores no mercado acionário | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.country | Brasil | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
local.publisher.initials | UPM | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- LEONARDO ANDREI VIEIRA ROSA.pdf
- Tamanho:
- 420.79 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição: