O acordo de não persecução penal: a resolução 181/2017 do conselho nacional do ministério público
Tipo
TCC
Data de publicação
2019-06-07
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Hartmann, Elizandra Paula
Orientador
Messa, Ana Flávia
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Programa
Resumo
As investigações criminais têm papel fundamental na persecução penal, pois reúnem elementos necessários para averiguar a materialidade e autoria de uma infração penal. Sua realização, segundo preceito constitucional se dá por meio da Polícia Judiciária, mas excepciona, a outros agentes essa atribuição, a exemplo do Ministério Público. Acerca disso, se travou na doutrina conflitos envolvendo a constitucionalidade do Ministério Público promover investigações, que só teve fim com a resposta do Supremo Tribunal Federal. Afim de regulamentar as investigações, foi criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a Resolução nº 181/2017, que além de, instituir diretrizes para aperfeiçoar o procedimento investigativo, incluiu dispositivo que promove um acordo entre o indiciado e o Ministério Público. O presente artigo tem como fundamento a análise acerca do acordo de não persecução penal, promovido pelo Ministério Público, através de um recorte temporal, acerca da sua constitucionalidade à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, e sua conformação com a Resolução 181/2017.
Descrição
Palavras-chave
investigações criminais , ministério público , resolução 181/2017 , acordo