Limites interpretativos da improbidade administrativa culposa à luz das recentes alterações trazidas pela lei n°13.655/2018

Imagem de Miniatura
Tipo
TCC
Data de publicação
2019-06-10
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Theodoro, Carina Camargo
Orientador
Nohara, Irene Patrícia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
A Lei nº 13.655, de 25 de Abril de 2018, incluiu na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, promovendo relevantes alterações nos critérios de aplicação das normas que disciplinam as relações deste campo de estudo. Dentre os novos dispositivos, alguns refletiram diretamente na responsabilização do agente público por suas decisões e opiniões técnicas, especialmente no tocante ao elemento subjetivo necessário. O presente trabalho objetiva analisar o sentido abrangido pela expressão erro grosseiro, mencionado expressamente pela LINDB, bem como seus reflexos na improbidade administrativa culposa.
Descrição
Trabalho indicado ao Prêmio TCC - 1° semestre de 2019.
Palavras-chave
improbidade administrava culposa , elemento subjetivo , responsabilização do agente público , lei de introdução às normas do direito brasileiro
Assuntos Scopus
Citação