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Navegando Faculdade de Direito por Autor "Abreu, Eduardo Melo de Salles"
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- TCCA tributação do participante no contrato de outorga de opção de compra e venda de ações, com previsão no artigo 168, § 3º, da lei nº 6.404/76 “stock options”, segundo recente jurisprudência judicial, administrativa e doutrinaAbreu, Eduardo Melo de Salles (2020-11)
Faculdade de Direito (FD)
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo verificar como estão sendo tributados, em relação aos participantes dos planos de stock option, os eventuais ganhos de capital adquiridos pelas ofertas de oportunidades de aquisições de participação societária de companhias aos seus executivos. Esse estudo se mostra essencial diante dos recentes debates sobre o tema, uma vez que o contrato de opção de compra e venda de ações passa a ser, cada vez mais, modalidade contratual utilizada por empresas de capital aberto e fechado. A tributação no contrato de outorga de opção de compra e venda de ações é tema relevante, também, pelo fato de que inexiste legislação definindo a natureza jurídica dos ganhos auferidos por meio desta modalidade contratual, seja lei geral, tributária, trabalhista ou previdenciária. Assim, cabe ao intérprete analisar cada caso, e, dessa maneira, pode-se perceber que a jurisprudência ainda oscila e diverge sobre como tributar o ganho de capital nessas situações. Dessa forma, para entender qual o posicionamento mais recente da jurisprudência, assim como sua fundamentação, foi feito uso de ampla análise jurisprudencial acrescida de pesquisa bibliográfica de doutrina. Diante das constatações resultantes da pesquisa, pode-se concluir, em suma, que existe forte tendência das próximas decisões jurisprudenciais acatarem ao raciocínio do Contribuinte, uma vez que se entende, cada vez mais em relação à própria definição do conceito dos planos de stock option, pela natureza mercantil destes Contratos de Outorga de Opção de Compra e Venda de Ações. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região, maior polo de discussão judicial do cerne deste trabalho, possui diversas Turmas e Desembargadores que já decidiram de forma favorável ao Contribuinte, assim como se destacam diversos ilustres doutrinadores que, embasados no princípio da realização da renda, também se posicionaram no mesmo sentido.