Direito - Projetos Orientados de Pesquisa (POP) – FDIR Higienópolis
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Navegando Direito - Projetos Orientados de Pesquisa (POP) – FDIR Higienópolis por Orientador "Knippel, Edson Luz"
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- Relatório de PesquisaAbuso sexual no seio consanguíneo: as problemáticas do estupro intrafamiliar em face à ineficiência do estado brasileiroAparício, Linara Camargo; Santos, Vinícios Costa dos (2022-11-04)
Faculdade de Direito (FD)
O presente trabalho discorrerá sobre o estupro intrafamiliar e suas mazelas e impactos na vida cotidiana da vítima, além de trazer um mapeamento de dados acerca desta temática com a finalidade de evidenciar a deturpação dos registros nacionais perante uma realidade que assola inúmeros brasileiros diariamente. Sendo assim, inicia-se a pesquisa com uma reflexão a respeito da dignidade da pessoa humana e como esse princípio personalíssimo é grandemente corrompido quando analisada a realidade de um indivíduo que experiencia situações de abuso sexual em ambiente familiar. Paralelamente, traz-se um apanhado dos conteúdos legislativos que discorrem sobre estupro e atos libidinosos praticados contra indivíduos vulneráveis ou não, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Constituição Federal. Em sequência, as causas e decorrências do estupro intrafamiliar são discutidas de forma a enfatizar a dinâmica de convivência familiar entre o(a) oprimido(a) e o opressor(a), uma vez que é sempre demarcada pela discrepância de domínio de um em relação ao outro, o que favorece a posição do(a) abusador(a) em relação à vítima e, consequentemente, explica a decorrência de abusos sexuais em ambiente familiar, haja vista a grande aproximação das partes. Foram traçados também os impactos negativos refletidos na realidade do(a) abusado(a), levando em conta tanto os reflexos a curto prazo, quanto os a longo prazo. E, como forma de evidenciar o posicionamento do Estado a respeito de tamanha barbárie social, pontuou-se o rito processual seguido nos casos da ação penal pública do estupro, assim como a análise das medidas protetivas aplicadas nesse tipo de caso. Buscou-se, com base no sistema penal, enfatizar a forma como este é, muitas vezes, despreparado para lidar de forma plena com a fragilidade e vulnerabilidade dos indivíduos expostos a tamanha agressão, e, junto a isso, o ideário da vitimização secundária é conceituado e evidenciado. Como forma de expor a ineficiência estatal a respeito da efetiva proteção das vítimas de estupro intrafamiliar, uma abordagem estatística é posta em análise para mostrar que se nem os registros numéricos são devidamente captados, quem dirá o devido amparo estatal é disponibilizado às vítimas. Logo, busca-se trazer uma reflexão sobre a solidificação da realidade do estupro intrafamiliar nas famílias brasileiras, e como o ideário social de temer apenas os que veem de fora não pode ser considerado, tendo em vista que o referido trabalho busca enfatizar justamente a recorrência dos abusos sexuais vindos do seio familiar. - Relatório de PesquisaA importância da determinação de prazo da prisão preventiva para a efetiva concretização dos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da presunção de inocênciaLeituga, Bruna de Angelo (2022-11-04)
Faculdade de Direito (FD)
O Brasil, desde a era colonial, sempre foi conhecido pela sua cultura punitivista e violenta, de forma que instituiu uma política penal de encarceramento em massa, extraindo assim das pessoas uma sensação de justiça, oriunda do sentimento de vingança. Apesar do sistema penal brasileiro ter evoluído no decorrer do tempo, se aproximando assim de um sistema acusatório e com mais garantias, o número de pessoas encarceradas vem aumentando ao longo dos anos. Conforme dados apresentados pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública1, o Brasil é um dos países que mais prende no mundo, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos. De acordo com informações apresentadas ainda pelo Conselho Nacional de Justiça2, o número total de pessoas privadas de liberdade corresponde a 919.393. Os presos provisórios equivalem à aproximadamente 44% da população privada de liberdade, o que significa que quase metade do sistema prisional está ocupado por pessoas que ainda não possuem uma condenação definitiva transitada em julgado, ou seja, são presumidamente inocentes. Tal situação permite uma conclusão, qual seja, de que a prisão cautelar é aplicada, na prática, como regra no Brasil, em desconformidade assim ao que institui a lei, que só autoriza a sua decretação em casos excepcionais e de forma provisória. O caráter provisório da prisão cautelar está relacionado, conforme manifesta-se Aury Lopes Jr., ao fator tempo, “(...) de modo que toda prisão cautelar deve(ria) ser temporária, de breve duração.”. No entanto, os dados apresentados mostram que a realidade não está em consonância com o que determina o ordenamento jurídico, tendo em vista que, dentre os indivíduos encarcerados de forma provisória no Brasil, muitos deles há anos aguardam um julgamento. Desta forma, isso é o que será tratado no presente trabalho, a prisão preventiva e a ausência de prazo da sua duração. Em primeiro lugar, é feita uma breve análise histórica no tocante à prisão preventiva no Brasil, demonstrando assim todos os avanços que já foram conquistados até aqui. No entanto, apesar disso, é abordado também como o sistema punitivista ainda reflete nessa espécie de privação de liberdade, fazendo com que seja necessário considerar a possibilidade de melhorias a serem instituídas. Em seguida, o segundo tópico trata sobre o desvio de função da prisão preventiva, considerando que, conforme previsto em lei, esta tem natureza cautelar, no entanto, o que se vê na prática é a sua aplicação como forma antecipada de cumprimento de pena. O subcapítulo 2.1 reflete sobre como a prisão cautelar, apesar de todos os avanços alcançados, ainda é fonte de arbitrariedades praticadas por autoridades policiais e judiciárias, fazendo-se considerar todos os seus aspectos que ainda precisam ser aprimorados. Já o subcapítulo 2.2 versa a respeito de um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, e como ela permite não só a decretação de prisões injustas, mas também mantém pessoas presas sem que ainda subsistam razões concretas, por um prazo excessivo, considerando que a indeterminação do tempo dessa espécie de privação de liberdade corrobora para tal situação. Por último, o capítulo 3 demonstra a importância da determinação de prazo para a prisão preventiva a partir de uma análise à luz do direito comparado, observando assim a preocupação de outros países no tocante a esse assunto, sendo, a partir disso, sugerido um modelo a ser adotado pelo Brasil. - Relatório de PesquisaRevenge porn: abordagem no direito brasileiro e a culpabilização da mulher diante à violênciaViana, Guilherme Manoel de Lima (2020-10)
Faculdade de Direito (FD)
A presente pesquisa tem como objetivo entender o crime de pornografia de vingança, detalhar o perfil das vítimas e dos responsáveis pela divulgação de imagens não autorizadas e analisar a legislação que tipifica esse crime. O uso de modernas tecnologias trouxe rapidez e praticidade na comunicação entre as pessoas. Enviar mensagens através de fotos ou vídeos íntimos, conhecidos como nudes ou sexting, tornou-se uma prática comum entre pessoas que têm algum tipo de relacionamento. No entanto, quando essas imagens passam a ser divulgadas sem o consentimento de um dos envolvidos, tem início uma violação do direito à intimidade e a vida privada, conhecida como pornografia de vingança ou revenge porn. Os primeiros casos divulgados no Brasil, por não terem uma legislação própria, eram julgados como difamação e injúria, presentes nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Com a divulgação de casos que causaram muito prejuízo às vítimas, inclusive, levando ao suicídio algumas delas, outras leis passaram a ser utilizadas nesse tipo de crime. A Lei Maria da Penha é utilizada em casos que fique caracterizada a existência de violência moral e psicológica contra a mulher e o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando existe a violação dos direitos de vítimas menores de 18 anos. Além disso, por causa do inconformismo de muitas das vítimas diante das sentenças dadas aos autores dos crimes, outras leis foram criadas para tipificar esse tipo de crime. Mesmo assim, ainda existe a culpabilização das vítimas por terem sofrido esse tipo de ação.