A importância da determinação de prazo da prisão preventiva para a efetiva concretização dos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da presunção de inocência
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Tipo
Relatório de Pesquisa
Data de publicação
2022-11-04
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Leituga, Bruna de Angelo
Orientador
Knippel, Edson Luz
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Programa
Resumo
O Brasil, desde a era colonial, sempre foi conhecido pela sua cultura punitivista e violenta, de forma que instituiu uma política penal de encarceramento em massa, extraindo assim das pessoas uma sensação de justiça, oriunda do sentimento de vingança. Apesar do sistema penal brasileiro ter evoluído no decorrer do tempo, se aproximando assim de um sistema acusatório e com mais garantias, o número de pessoas encarceradas vem aumentando ao longo dos anos.
Conforme dados apresentados pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública1, o Brasil é um dos países que mais prende no mundo, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos. De acordo com informações apresentadas ainda pelo Conselho Nacional de Justiça2, o número total de pessoas privadas de liberdade corresponde a 919.393.
Os presos provisórios equivalem à aproximadamente 44% da população privada de liberdade, o que significa que quase metade do sistema prisional está ocupado por pessoas que ainda não possuem uma condenação definitiva transitada em julgado, ou seja, são presumidamente inocentes.
Tal situação permite uma conclusão, qual seja, de que a prisão cautelar é aplicada, na prática, como regra no Brasil, em desconformidade assim ao que institui a lei, que só autoriza a sua decretação em casos excepcionais e de forma provisória.
O caráter provisório da prisão cautelar está relacionado, conforme manifesta-se Aury Lopes Jr., ao fator tempo, “(...) de modo que toda prisão cautelar deve(ria) ser temporária, de breve duração.”.
No entanto, os dados apresentados mostram que a realidade não está em consonância com o que determina o ordenamento jurídico, tendo em vista que, dentre os indivíduos encarcerados de forma provisória no Brasil, muitos deles há anos aguardam um julgamento.
Desta forma, isso é o que será tratado no presente trabalho, a prisão preventiva e a ausência de prazo da sua duração.
Em primeiro lugar, é feita uma breve análise histórica no tocante à prisão preventiva no Brasil, demonstrando assim todos os avanços que já foram conquistados até aqui. No entanto, apesar disso, é abordado também como o sistema punitivista ainda reflete nessa espécie de privação de liberdade, fazendo com que seja necessário considerar a possibilidade de melhorias a serem instituídas.
Em seguida, o segundo tópico trata sobre o desvio de função da prisão preventiva, considerando que, conforme previsto em lei, esta tem natureza cautelar, no entanto, o que se vê na prática é a sua aplicação como forma antecipada de cumprimento de pena.
O subcapítulo 2.1 reflete sobre como a prisão cautelar, apesar de todos os avanços alcançados, ainda é fonte de arbitrariedades praticadas por autoridades policiais e judiciárias, fazendo-se considerar todos os seus aspectos que ainda precisam ser aprimorados.
Já o subcapítulo 2.2 versa a respeito de um dos fundamentos da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, e como ela permite não só a decretação de prisões injustas, mas também mantém pessoas presas sem que ainda subsistam razões concretas, por um prazo excessivo, considerando que a indeterminação do tempo dessa espécie de privação de liberdade corrobora para tal situação.
Por último, o capítulo 3 demonstra a importância da determinação de prazo para a prisão preventiva a partir de uma análise à luz do direito comparado, observando assim a preocupação de outros países no tocante a esse assunto, sendo, a partir disso, sugerido um modelo a ser adotado pelo Brasil.
Descrição
Palavras-chave
prisão preventiva , princípios constitucionais