Direito - Projetos Orientados de Pesquisa (POP) – FDIR Higienópolis
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Navegando Direito - Projetos Orientados de Pesquisa (POP) – FDIR Higienópolis por Orientador "Andreucci, Ana Cláudia Pompeu Torezan"
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- Relatório de PesquisaO direito à voz da criança no judiciário brasileiro: a necessária implementação legal do direito a um advogado próprioSantini, Giovana Neuburger (2021-05)
Faculdade de Direito (FD)
Este artigo trata da necessidade e da importância referente à implantação de um advogado próprio para as crianças e adolescentes durante o processo no poder judiciário. Abrangendo a importância da participação processual das crianças e adolescentes, bem como a indispensável oitiva deles em qualquer tipo processual. Ainda, é tratado os princípios trazidos pelo ECA que norteiam e reforçam a necessidade de um defensor próprio para a criança, bem como as garantias processuais, e a caracterização das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. - Relatório de PesquisaTrabalho infantil artístico - A exposição precoce e as formas de efetivação da proteção integralPires, Isadora de Bona; Da Silva, Sulamita Cruz (2023-05-06)
Faculdade de Direito (FD)
O presente trabalho retrata sobre a história do trabalho infantil artístico ao longo no Brasil, as leis que foram criadas para proteger os menores, em caráter nacional e internacional, os impactos que este tipo de serviço nessas idades podem ter e demonstrações reais. Serão apresentadas as características legais que possibilitam a existência do trabalho infantil e quais são as normas existentes para que isso possa acontecer. Aqui serão englobadas tanto características normativas, quanto sociais e também serão apresentados casos práticos, e por meio destes demonstraremos como o princípio do melhor interesse da criança deve ser a prioridade acima de tudo. Com base nos diversos apontamentos no artigo será possível ver que de fato o atual modelo em que vivemos não pode existir eternamente, ele não protege nem cuida das atuais e futuras gerações de crianças e adolescentes artistas. Devendo-se criar uma lei que especifica para o trabalho infantil artístico, de forma complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, mais do que o capítulo V, que so possui 9 artigos que abortam o trabalho infantil. O Congresso Federal deve criar uma lei complementar a já existente e criar uma lei específica para o trabalho infantil artístico, onde seja abordado todos os seus aspectos, considerando a sua proteção para todos, desde o recém nascido aos adolescentes de 18 anos, e para todas as áreas que possa atuar - artes cênicas; artes visuais; cinema; estilista/moda; música. - Relatório de PesquisaTráfico internacional de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual e a indústria pornográfica no BrasilDi Nizo, Isabella Pereira; Oliveira, Murillo Hinniger Machado de (2021-11)
Faculdade de Direito (FD)
O presente trabalho visa melhor compreender um assunto pouco discutido, em razão de sua natureza discreta e articulada na atuação, mas que gera bilhões de dólares ao tráfico no período de um ano devido à habilidade dos criminosos de se adaptarem ao contexto que se encontram, este crime é o Tráfico de Pessoas, cujo enfoque é para fins de exploração sexual, a mais recorrente. No primeiro momento, busca-se explicitar o conceito atual de Tráfico Humano e a relação entre este e a vulnerabilidade das vítimas, ou seja, o que as tornam mais suscetíveis a serem vítimas desta modalidade criminosa. Nota-se que majoritariamente as vítimas são do sexo feminino e, surpreendentemente, uma expressiva parcela é composta por crianças e adolescentes. Frente a isso, há de ser discutida a relevância do consentimento para que se configure a conduta em questão e como isso ocorre no caso de a vítima ser criança, ou mesmo adolescente. Destaca-se, também, o conceito de condutas que estão diretamente atreladas ao Tráfico de Pessoas, como o Lenocínio, o Rufianismo e a Prostituição. Além disto, fala-se sobre como o consumidor de pornografia digital contribui com o desaparecimento e alienação de direitos das vítimas, que se tornam atrizes pornô de grandes produtoras. Finalmente, é de suma importância a compreensão dos tratados, convenções e, posterior legislação no combate ao Tráfico de Pessoas, a participação ativa de membros da sociedade civil (associados à ONGs/OSCs, ou não) e instituições privadas por meio das PPPs.