O papel da regulação direta e dos instrumentos econômicos como mecanismos corretores das externalidades ambientais negativas

dc.contributor.advisorPinto, Felipe Chiarello de Souzapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9554142049617388por
dc.contributor.authorLonguini, Mayara Ferraript_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2613854528964380por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:34:28Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:10Z
dc.date.available2016-03-07pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:06:10Z
dc.date.issued2016-01-26pt_BR
dc.description.abstractA busca por uma prática econômica compatível com a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma diretriz constitucional. Em razão dos hábitos de produção e consumo da sociedade capitalista, o meio ambiente tem sido encarado como fator dissociado do sistema econômico, quando, na verdade, é base material da vida. Os pressupostos jurídicos representam as aspirações e valores da sociedade e demonstram que é necessário que a prática econômica seja submetida às condições ecológicas do meio ambiente. Do ponto de vista econômico, os problemas ambientais correspondem a uma falha de mercado, que não é capaz de considerar os custos ambientais no desenvolvimento das atividades econômicas. As chamadas externalidades ambientais negativas são geradas pelas atividades econômicas e, frequentemente, não são absorvidas pelo agente econômico poluidor. Assim, o mercado não contabiliza danos como a escassez dos recursos naturais, a poluição do ar, a contaminação de lençóis freáticos, a extinção de espécies da fauna e da flora, entre outros. Para corrigir essa disfunção do mercado, o Estado pode intervir no domínio econômico, direcionando o comportamento dos agentes, por meio da utilização de instrumentos tradicionais, de comando e controle, e instrumentos de índole econômica. O objetivo deste trabalho é analisar a atuação do Estado na economia no que diz respeito à aplicação de mecanismos corretores de custos ambientais e discutir os objetivos da política ambiental brasileira. Uma política ambiental é, antes de tudo, uma política pública com reflexos na economia do país. Em suma, o sucesso dos mecanismos depende de uma atuação forte e direcionada do Estado na consecução dos objetivos da política ambiental e na busca pelo desenvolvimento sustentável.por
dc.description.sponsorshipUniversidade de São Paulopt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23888
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectregulação ambientalpor
dc.subjectinstrumentos econômicospor
dc.subjectdesenvolvimento sustentávelpor
dc.subjectenvironmental regulationeng
dc.subjecteconomic instrumentseng
dc.subjectsustainable developmenteng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleO papel da regulação direta e dos instrumentos econômicos como mecanismos corretores das externalidades ambientais negativaspor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Nohara, Irene Patríciapt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1682399754131937por
local.contributor.board2Akaoui, Fernando Reverendo Vidalpt_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8706245600453310por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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