O conflito entre os benefícios da colaboração premiada e sua restrição para os advogados

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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Debski, Henrique Perin
Orientador
Petean, Fabiano Augusto
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Programa
Resumo
A existência das organizações criminosas no mundo acompanha, lado a lado, a evolução do ser humano. Com o passar do tempo, os grupos tornaram-se cada vez mais estruturados, enraizando-se profundamente na sociedade e aumentando a complexidade das atividades ilícitas desempenhadas, de forma a tentar esquivar-se do poder estatal. E notório é que, na composição dessas organizações, fazem-se presentes advogados, que muitas vezes trabalham regularmente, como técnicos do Direito, para os integrantes da organização e para outrem, mas também atuam como membros colaboradores da organização criminosa. No combate ao crime organizado, a colaboração premiada é um dos mais úteis e eficazes institutos, há décadas presente em diferentes legislações no ordenamento jurídico brasileiro, e que se fortaleceu no ano de 2013 com a nova Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), e mais ainda com os acréscimos promovidos pelo Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019). Com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.365/2022 ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB – Lei n.º 9.806/1994), o advogado fica vedado de realizar colaboração premiada em desfavor de quem seja ou tenha sido seu cliente, sob pena de exclusão dos quadros da Ordem e responder criminalmente pelo fato. Diante deste contexto, fica a indagação, referente ao quanto a alteração ao Estatuto da OAB em voga é benéfica à sociedade, ao combate à criminalidade organizada e ao processo penal.
The existence of criminal organizations in the world has evolved alongside human development. Over time, these groups have become increasingly structured, deeply rooted in society, and have grown in the complexity of their illicit activities in an attempt to evade state power. It is well-known that lawyers are often part of these organizations, working as legal professionals for both the organization's members and others while also acting as cooperating members of the criminal organization. In the fight against organized crime, plea bargaining is one of the most useful and effective legal instruments. It has been present in various Brazilian legal systems for decades and gained strength in 2013 with the new Organized Crime Law (Law n. 12.850/2013) and further enhancements through the Anti-Crime Package (Law n. 13.964/2019). With the amendments introduced by Law n. 14.365/2022 to the “Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil” (EOAB – Law n. 9.806/1994), lawyers are prohibited from engaging in plea bargaining against anyone who is or has been their client. Violation of this prohibition can lead to their expulsion from the Bar Association and criminal charges. In light of this context, the question arises regarding the extent to which the amendment to the EOAB benefits society, the fight against organized crime, and the criminal justice process.
Descrição
Palavras-chave
organização criminosa , colaboração premiada , advocacia , benefícios , organized crime , plea bargaining , lawyer , benefits
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