A controvérsia entre o reconhecimento de vínculo empregatício dos trabalhadores com a Plataforma Digital Uber

dc.contributor.advisorRodrigues, Ivandick Cruzelles
dc.contributor.authorAbreu, Fernanda
dc.contributor.refereesCosta, Cláudia Márcia
dc.contributor.refereesAfonso, Túlio Augusto Tayano
dc.date.accessioned2023-04-27T23:34:59Z
dc.date.available2023-04-27T23:34:59Z
dc.date.issued2022-12
dc.description.abstractAs inovações tecnológicas, constantemente introduzidas na sociedade, trazem consigo diversas alterações no padrão de vida dos seres humanos, causando alterações na forma de contratar e ser contratado. Nesse sentido, com a introdução das plataformas digitais de prestações de serviços, houve uma mudança no padrão de trabalho caracterizado por trabalhadores informais, totalmente desamparados pela legislação, eis que as plataformas digitais se apresentam ao mundo como meras intermediadoras entre trabalhadores e clientes. Uma dessa plataformas é a Uber, que tem como objetivo central oferecer serviços de transporte de qualidade com preços acessíveis por meio de motoristas que se cadastram na plataforma para realizar o serviço, repassando um percentual do valor das corridas à plataforma. Dessa forma, surge a controvérsia em relação à existência ou não de vínculo empregatício entre os trabalhadores e as plataformas digitais, restando identificar se os requisitos essenciais da relação de emprego, elencados no art. 3º da CLT – onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade – estão presentes nessa relação jurídica. Com efeito, o presente artigo objetiva uma reflexão acerca da existência de vínculo empregatício entre a plataforma digital Uber e seus trabalhadores, por meio da análise do funcionamento da plataforma, da apresentação de conceitos essenciais para o entendimento da relação de emprego e através da jurisprudência.pt_BR
dc.description.abstractTechnological innovations, constantly introduced in human society, brings with itself several changes in our lifestyle, including the form of hiring and being hired. In this sense, the introduction of digital service platforms caused a shift in employment patterns characterized by gig workers, unprotected by traditional labor legislations. The innovative platforms presenting themselves as mere intermediators between workers and clients. One of these platforms is Uber, whose central objective is to offer high quality personal transportation solutions with accessible prices by registering casual drivers who in turn cede a percentage of the fare to the platform as compensation for linking them with passengers. Through this modus operandi, a controversy surges about the existence of employment bonds between gig workers and digital platforms, requiring careful examination regarding if the presence of the prerequisites of labor relations as stated in art. 3º of the CLT – compensation, personal nature, subordination and habituality – are present in these legal relations. With effect, the present article proposes a reflection surrounding the existence of these employment bonds in the case of Uber and its drivers, via the analysis of the workings of the platform, the presentation of essential concepts necessary for understanding labor relations and jurisprudence.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32515
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subject“uberização”pt_BR
dc.subjectvínculo empregatíciopt_BR
dc.subjectplataformas digitaispt_BR
dc.subjectgig economypt_BR
dc.subjectemployment bondspt_BR
dc.subjectdigital platformspt_BR
dc.titleA controvérsia entre o reconhecimento de vínculo empregatício dos trabalhadores com a Plataforma Digital Uberpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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