Direitos e deveres dos refugiados na Lei nº 9747/97

dc.contributor.advisorFrancisco, José Carlospt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795por
dc.contributor.authorRoguet, Patríciapt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7430210021033888por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:34:50Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:23Z
dc.date.available2009-12-02pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:06:23Z
dc.date.issued2009-08-21pt_BR
dc.description.abstractEsta dissertação resulta de pesquisa bibliográfica consistente acerca dos direitos e deveres dos refugiados no Brasil, a partir da promulgação da Lei nº 9474/97, que define os mecanismos de implementação da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e de seu Protocolo de 1967. Inicialmente são apresentados os conceitos dos institutos do asilo e do refúgio, suas diferenças e semelhanças, em razão da distinção presente nos sistemas jurídicos dos países latino-americanos, que consagraram o dualismo. Em seguida, são abordadas a origem e a evolução da proteção aos refugiados no Direito Internacional. No mesmo eixo da pesquisa, ou seja, ainda no Título I, são elencados alguns dos principais princípios jurídicos orientadores do instituto do refúgio, como o principio da dignidade humana, da solidariedade, da cooperação internacional, da tolerância e o princípio oriundo do Direito Internacional dos Refugiados, o da nãodevolução ou do non-refoulement. A posteriori, no Título II, a pesquisa trata de forma detalhada a temática dos refugiados no direito pátrio, demonstrando a evolução do refúgio em nosso país, bem como os dispositivos constitucionais que a ele se aplicam. Em capítulo próprio são destacados pontos relevantes da Lei nº 9474/07 e são analisados os direitos e deveres dos refugiados nela previstos e como são colocados em prática, em especial no município de São Paulo. Por fim, são estudadas, de forma sucinta, as legislações argentina e chilena no que concerne o refúgio. Após a entrada em vigor da Lei nº 9474/97, o governo brasileiro passou a se responsabilizar pela elegibilidade dos casos individuais, isto é, tornou-se responsável pelo processo de concessão ou não do estatuto de refugiado. Ao ter sua solicitação deferida, o indivíduo se vinculará à ordem jurídica brasileira, podendo exercer seus direitos fundamentais, resgatando, assim, sua cidadania.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23974
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectrefugiadospor
dc.subjectLei nº 9474/97por
dc.subjectdireitospor
dc.subjectdeverespor
dc.subjectasilopor
dc.subjectréfugiésfra
dc.subjectloi 9474/97fra
dc.subjectdroitsfra
dc.subjectdevoirsfra
dc.subjectasilefra
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3511/Patricia%20Roguet.pdf.jpg*
dc.titleDireitos e deveres dos refugiados na Lei nº 9747/97por
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Pierdoná, Zélia Luizapt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8677991232786928por
local.contributor.board2Nasser, Salem Hikmatpt_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1934891035353446por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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