Cícero, cidadania e direito

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2005-03-02
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Ribeiro, Evandro Luís Amaral
Orientador
Solon, Ari Marcelo
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Mascaro, Alysson Leandro Barbate
Assis, Olney Queiroz
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
A teoria do direito remonta à discussão da existência ou não de uma ciência capaz de determinar, com certa precisão, o conceito próprio de Direito e de Justiça. Este conceito, hoje, é abstraído de um sistema dogmático-lógico-dedutivo, muito por conta do desenvolvimento do pensamento positivista a partir do século XIX. No entanto, é entre os antigos, especialmente em Cícero (106 - 43 a. C.), que se encontra uma fecunda contribuição sobre o que é Direito e a Justiça, além de apresentar as ferramentas necessárias para uma reflexão acerca deste sistema positivo. Parte Cícero da consideração sobre os deveres do cidadão de Roma, entre os quais, o de cultivar algumas virtudes; sendo que a maior delas é a justiça. Fixado este princípio maior, constitui ele uma formula que deve ser aplicada na vida da cidade. Inaugura, portanto, um novo ethos político e um novo modelo, assistemático e dialético. Sua metodologia é a tópica, e os princípios em jogo topoi. Cícero coloca, portanto, o cidadão no centro da discussão sobre o Direito e a Justiça. Não há sistema, há o cidadão e a cidade, o agir político para o bem comum: disto depende a validade das leis.
Descrição
Palavras-chave
Cícero , cidadania , direito
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