A inefetividade dos direitos fundamentais e a reserva do possível

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Tipo
TCC
Data de publicação
2022-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Pereira, Jalayne Almeida
Orientador
Avelino, Pedro Buck
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Programa
Resumo
A efetividade dos direitos fundamentais é assunto amplamente discutido na doutrina jurídica e também em outros espaços sociais, não raro, se discute o motivo de os direitos fundamentais, especialmente os sociais, não se concretizarem na realidade, reduzindo-se a mera retórica constitucional, basta olharmos para as inúmeras mazelas sociais que afligem a nossa sociedade não será difícil nos depararmos com inúmeras pessoas alijadas de seus direitos fundamentais mais básicos como saúde e educação . Embora gozem de proteção constitucional especial acarretando para o Estado obrigação prima facie de prover determinado bem da vida, os direitos fundamentais ainda carecem de um compromisso público efetivo para superar o problema da inefetividade e se concretizarem no plano fático. Nessa toada, o custo dos direitos desponta como fator determinante para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente os sociais por demandarem uma atuação positiva do Estado, por vezes, a insuficiência dos recursos constitui uma barreira intransponível que compromete a efetividade dos direitos fundamentais, assim através desse estudo buscará se delimitar a extensão da reserva do possível e os limites de sua alegação pelo Estado como tábua de salvação para se eximir de prestar direitos essenciais à população. A aplicação da reserva do possível e as hipótese de colisão dos direitos fundamentais com eventuais princípios ou direitos devem ser analisadas pelo prisma da proporcionalidade, partindo do princípio que nenhum direito é absoluto é perfeitamente possível em caso de colisão o sopesamento e a ponderação entre direitos e princípios a fim de conferir aplicação racional e adequada à sua aplicação, todavia, este estudo defende a existência de um núcleo essencial de direitos do qual faz parte o mínimo existencial ínsitos ao princípio da dignidade humana que não poderá ser suprimido sob pena de afronta a ordem constitucional do nosso Estado Democrático de Direito.
The effectiveness of fundamental rights is a subject widely discussed in legal doctrine and also in other social spaces. If we look at the countless social ills that afflict our society, it will not be difficult to come across countless people who have been deprived of their most basic fundamental rights such as health and education. Although they enjoy special constitutional protection, entailing a prima facie obligation for the State to provide a certain good of life, fundamental rights still lack an effective public commitment to overcome the problem of ineffectiveness and materialize at the factual level. In this vein, the cost of rights emerges as a determining factor for the realization of fundamental rights, especially social ones, as they demand a positive action from the State, sometimes, the insufficiency of resources constitutes an insurmountable barrier that compromises the effectiveness of fundamental rights, thus through This study will seek to delimit the extent of the reserve of the possible and the limits of its claim by the State as a lifeline to exempt itself from providing essential rights to the population. The application of the reserve of the possible and the hypothesis of collision of fundamental rights with possible principles or rights must be analyzed through the prism of proportionality, based on the principle that no right is absolute, it is perfectly possible in the event of a collision to balance and balance between rights and principles in order to give rational and adequate application to their application, however, this study defends the existence of an essential core of rights which includes the existential minimum inherent to the principle of human dignity that cannot be suppressed under penalty of an affront to the order. Constitution of our Democratic State of Law.
Descrição
Palavras-chave
inefetividade , direitos fundamentais , reserva do possível
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