Aparente conflito entre a lei geral de proteção de dados e as pregorrativas judiciais da advocacia
Tipo
TCC
Data de publicação
2024-07-01
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Spezia, Gabriel de Araujo
Orientador
Berino, Catharina Orbage de Britto Taquary
Título da Revista
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Programa
Resumo
A evolução da tecnologia permitiu o desenvolvimento da sociedade e democratizou o acesso ás ferramentas que antes eram restritas a minoria da polulação.Atualmente, os smartphones podem ser utilizados como computadores portáteis agregando diferentes funcionalidades, tais como: tirar fotos, gravar vídeos e até mesmo realizar transmissões ao vivo. Esse contexto apresenta desafios para a atuação dos advogados, os quais, apesar de terem uma prerrogativa prevista para o exercício da profissão se vêm proibidos de gravar uma audiência — seja pelo Ministério Público seja pela Magistratura sob alegação de ofensas nos dados sensíveis à Lei Geral de Proteção de Dados, que acabam por dificultar — e muitas vezes até impossibilitar — a efetividade das referidas prerrogativas profissionais. A proteção de dados é necessária e sua regularização jurídica auxilia a coibir abusos em qualquer esfera, seja na abordagem policial, seja em uma audiência. Dessa forma, vislumbra-se tal condição como uma problematização acerca de um aparente conflito entre a Lei Geral de Proteção de Dados e as prerrogativas dos advogados no exercício da profissão. Afinal, o (a) advogado (a) pode ou não gravar as audiências que participa, inclusive aquelas referentes a processos com segredo de justiça? Neste sentido, o objetivo visou analisar tal aplicação, a efetividade e o aparente conflito de normas da Lei Geral de Proteção de Dados e as prerrogativas da advocacia brasileira. A metodologia adotada foi a análise documental.
Descrição
Palavras-chave
Prerrogativas Advocatícias; Lei Geral de Proteção de Dados; Dados Sensíveis; Gravação e Filmagem; Prerrogativas da Advocacia Brasileira.