O inquérito policial e os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa

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Tipo
TCC
Data de publicação
2020-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Sousa, Adão Carvalho Rezende de
Orientador
Aranha Filho, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo
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Programa
Resumo
Na época em que toda a sociedade brasileira, despossuída de segurança e sequiosa de justiça conclama as autoridades constituídas para uma imediata e necessária mudança reforma em nosso sistema processual penal, debater sobre o princípio do contraditório e da ampla defesa perece bastante apropriado, já que oferece a possibilidade de dirimir àqueles que, talvez, por desconhecimento, ou até mesmo por preconceito contra uma procedimento tão ponderoso dentro do Estado Democrático de Direito, que é o Inquérito Policial. E, para tanto, é importante observar que, o exercício da polícia judiciária, prestada pela Polícia Civil nos termos do art. 144, § 4º da Constituição Federal, encarrega para a apuração de infrações penais. O momento decretório da atuação da Policial Civil é o episódio da infração penal, ou seja, subsequente os atos de polícia administrativa serem ineficientes para evitar o fato criminoso. A atividade de repressão penal do Estado inicia-se através da ação da polícia judiciária, e sendo assim o meio para tal é um procedimento administrativo de persecução criminal, chefiado pelo Delegado de Polícia, cognominado Inquérito Policial. E este é, por sua vez, a garantia para a certa aplicação das leis penais, pois não possibilita o prosseguimento o de uma ação penal precipitosa, que só servirá para sobrecarregar o Poder Judiciário. Nesse diapasão, devemos valorizar o inquérito policial, esmerando-o, tornando-o mais célere e eficaz, como peça de fundamental importância ao oferecimento da denúncia e até mesmo como procedimento inicial do processo, admitindo-se o contraditório e a ampla defesa.
At a time when the whole of Brazilian society, deprived of security and thirsty for justice, calls on the constituted authorities for an immediate and necessary change in the reform of our criminal procedural system, to debate on the principle of contradictory and wide-ranging defense seems quite appropriate, since it offers the possibility of settling those who, perhaps, out of ignorance, or even prejudice against such a ponderous procedure within the Democratic Rule of Law, which is the Police Inquiry. And, for that, it is important to note that the exercise of the judicial police, provided by the Civil Police under the terms of art. 144, § 4 of the Federal Constitution, is responsible for investigating criminal offenses. The decree of the Civil Police action is the episode of the criminal offense, that is, subsequent acts of the administrative police are inefficient to avoid the criminal fact. The State's criminal repression activity begins with the action of the judicial police, and so the means to do so is an administrative procedure for criminal prosecution, headed by the Police Chief, known as the Police Inquiry. And this, in turn, is the guarantee for a certain application of criminal laws, as it does not allow the pursuit of a precipitous criminal action, which will only serve to overload the Judiciary. In this tuning fork, we must value the police inquiry, taking care of it, making it faster and more effective, as a piece of fundamental importance in offering the complaint and even as the initial procedure of the process, admitting the contradictory and broad defense.
Descrição
Palavras-chave
inquérito policial , contraditório , ampla defesa , police inquiry , wide defense , contradictory
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