Moderação ou censura? Uma análise a respeito dos critérios para a responsabilização civil de redes sociais na moderação de conteúdo.

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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Lima, Ítalo Ruan de
Orientador
Neiva, Maria Rita Braga De Siqueira
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Programa
Resumo
Desde a entrada em vigor da Lei N° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a responsabilidade civil de provedores de aplicações de Internet não deixou de ser debatida. Todavia, essa discussão, focada no Art. 19 do Marco Civil da Internet, quase sempre diz respeito à responsabilização por ato de terceiro, mas raramente por ato próprio. Nesse sentido, o propósito deste estudo é analisar em que situações os provedores de aplicações de Internet podem ser responsabilizados civilmente por ato próprio na moderação de conteúdo. No presente estudo, considerou-se que a moderação de conteúdo adequada requer, necessariamente, o estabelecimento e a observância, no plano prático, de bons parâmetros e procedimentos de moderação de conteúdo. Para a realização desse estudo, foi selecionado para análise o Facebook. Visando entender os parâmetros e os procedimentos de moderação utilizados pelo Facebook, primeiro foram analisados seus Community Standards (Padrões da Comunidade). Em seguida, analisou-se, por meio de pesquisa jurisprudencial na base de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a atuação do Facebook em casos concretos. Analisados os parâmetros e os procedimentos estabelecidos pelo Facebook e sua atuação prática, verificou-se que a rede social, apesar de apresentar parâmetros e procedimentos de moderação de conteúdo razoáveis, falha em observá-los em situações concretas. Considerando que diversos provedores de aplicação de Internet encontram-se em situações semelhantes à do Facebook, atualmente, a criação de uma norma que procedimentalize a moderação de conteúdo parece ser o caminho mais adequado para tratar essa questão.
Since Law No. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) came into force, the issue regarding the civil liability of Internet application providers has not ceased to be debated. However, this discussion, focused on Article 19 of the Marco Civil da Internet, almost always concerns the liability of the Internet application provider for the act of a third party, but rarely for its own act. In this sense, the purpose of this study is to analyze the situations in which Internet application providers can be held civilly liable for their own acts in content removal. In this study, it was considered that proper content removal necessarily requires the establishment and observance, on a practical level, of good content removal parameters and procedures. Facebook was selected for analysis in this study. To understand the content removal parameters and procedures used by Facebook, its Community Standards were first analyzed. Then, through case law research in the database of the São Paulo State Court of Justice, Facebook's actions in real cases were analyzed. After analyzing the parameters and procedures established by Facebook and its practical performance, it was found that the social media, despite presenting reasonable content removal parameters and procedures, fails to observe them in real situations. Considering that several Internet application providers currently find themselves in situations similar to Facebook's, the creation of a law that establishes procedures for content removal seems to be the most appropriate way to deal with this issue.
Descrição
Palavras-chave
redes sociais , moderação de conteúdo , responsabilidade civil , marco civil da internet , social medias , content removal , civil responsibility
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