O procedimento administrativo da regularização fundiária urbana de interesse social como garantia do direito à moradia

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Dissertação
Date
2019-02-14
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Authors
Malheiros, Rafael Taranto
publication.page.advisor
Duarte, Clarice Seixas
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
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Silva, Solange Teles da
Bucci, Maria Paula Dallari
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Direito Político e Econômico
Abstract
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 6º, desde a publicação da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, o direito social à moradia. Sua concretização, todavia, não é realizada de forma satisfatória, face a uma teia de políticas públicas inapropriadas ou ausentes. Tentando contornar o problema, em âmbito federal, publica-se, em 2001, o Estatuto da Cidade, que contém, dentre outras diretrizes, a regularização fundiária. Versando sobre ela, especificamente, promulgam-se leis que dispõem, dentre outros assuntos, acerca da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Dentre sua acepção ampla, ligada aos elementos do conceito normativo, e suas acepções estritas, que visam ao ajustamento gradativo das eventuais irregularidades, quais sejam, de incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e de titulação dos ocupantes, este trabalho cuidará desta última. Para tanto, verificará, dentro da racionalidade estatal, quanto ao procedimento, em âmbito administrativo, como a Corregedoria-Geral da Justiça Paulista, órgão do Poder Judiciário, pode contribuir, com celeridade e segurança, para o exercício da cidadania, naquilo que respeita ao direito social de moradia. Para que se percorra este caminho, iniciar-se-á pela abordagem da (não) efetivação do direito à moradia no Brasil, sua relação com o direito de propriedade e como a irregularidade fundiária no Brasil se liga a políticas públicas inapropriadas. Posteriormente, serão estudadas as dimensões da regularização fundiária de interesse social, iniciando pela distribuição de competências constitucionais, até chegar àquelas, compreensivas do planejamento urbano e da regularização em si mesma. Em seguida, serão pormenorizados instrumentos jurídicos e institutos voltados à segurança da posse, sem olvidar das dificuldades enfrentadas para sua implementação na prática. Encerra-se com estudo pormenorizado da atuação administrativa, apontando seus limites e onde se desbordou deles, no que respeita à eficácia jurídico-formal, verificando-se, após, por meio de indicadores de resultado, a efetividade (eficácia social) da normatização e perspectivas de seu incremento, tendente a estabilizar o problema, paralelamente à redução do número de moradias que apresentem algum grau de inadequação fundiária.
Description
Keywords
moradia , políticas públicas , regularização fundiária urbana de interesse social , regulamentação administrativa , Corregedoria-Geral de Justiça
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Citation
MALHEIROS, Rafael Taranto. O procedimento administrativo da regularização fundiária urbana de interesse social como garantia do direito à moradia. 2019. 226 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.