Judicialização da saúde: o estabelecimento de limites ao dever do estado em fornecer medicamentos de alto custo

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Tipo
TCC
Data de publicação
2021-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Cruz, Cristiliana Lidovina da
Orientador
Lima, Fernando Rister de Sousa
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Programa
Resumo
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde é fundamental e possui caráter social, o que requer a ação e prestação de serviços de todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). A assistência farmacêutica faz parte do escopo de ações e serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde, que por meio de políticas públicas instituiu a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), composta de insumos e remédios prescritos e dispensados pelo órgão público. Todavia, quando um medicamento não faz parte do escopo do Sistema Único de Saúde ou não está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o Estado não o fornece, o que torna o judiciário a única saída para requerer que o medicamento seja custeado pelo Estado. A “judicialização da saúde” é muito discutida no meio jurídico, principalmente quando direcionamentos o tema para o acesso a medicamentos de alto custo e, tendo em vista o crescimento dessas demandas judiciais, tanto o Recurso Extraordinário 657.718/MG, quanto o Recurso Extraordinário 566.471/RN ainda em discussão, ambos em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), buscam estabelecer requisitos para requerer o acesso a medicamentos por via judicial.
Health is the right of all and the duty of the State, guaranteed by art. 6º of the Federal Constitution of 1988, the right to health is fundamental and has a social character, which requires the action and provision of services by all federal entities (Union, States, Municipalities and the Federal District). Pharmaceutical assistance is part of the scope of actions and services provided by the Unified Health System, which through public policies instituted the National List of Essential Medicines (RENAME), composed of inputs and remedies prescribed and dispensed by the public agency. However, when a drug is not part of the scope of the Unified Health System or is not registered with the National Health Surveillance Agency (ANVISA), the State does not provide it, which makes the judiciary the only way out to request that the drug be paid for by the State. The “judicialization of health” is widely discussed in the legal environment, especially when addressing the topic of access to high-cost drugs and, in view of the growth of these judicial demands, both Extraordinary Resource 657.718 / MG and Extraordinary Resource 566.471 / RN still under discussion, both with general repercussions in the Supreme Federal Court (STF), seek to establish requirements to request access to medicines through the courts.
Descrição
Palavras-chave
direito à saúde , medicamentos de alto custo , judicialização da saúde , sistema único de saúde , right to health , high-cost medicines , health judicialization , health unic system
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