O poder anômico de resolução de conflitos em comunidades influenciadas por facções criminosas

dc.contributor.advisorAndrade, Bruna Soares Angotti Batista de
dc.contributor.authorTosetto, Danilo
dc.contributor.refereesBertolin, Patricia Tuma Martins
dc.contributor.refereesBandeira, Ana Luiza
dc.date.accessioned2021-11-22T23:24:03Z
dc.date.available2021-11-22T23:24:03Z
dc.date.issued2019-11-29
dc.description.abstractOs Direitos Fundamentais de dignidade da pessoa humana são pilares constitucionais do Estado brasileiro, com seu rol elencado principalmente no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88). A princípio esse rol de axiomas está direcionado ao respeito dos Direitos Fundamentais, que, em tese, deveria ser seguido a exaustão por todo o Poder Público, para o provimento de desenvolvimento da cidadania e da nação como um todo. A pesquisa em tela tem como principal objetivo a análise da relação promiscua do Estado com o crime organizado presente nas regiões periféricas. Esta pesquisa foi realizada com o emprego de leitura de artigos, periódicos e livros que tratam da atuação do PCC em São Paulo e sobre o tribunal do crime – que constantemente é divulgado pelos diversos setores da mídia, de modo a criar uma quimera autoritarista urbana dotada de valoração objetiva – que tem como pitar estrutural o medo da violência existente nas comunidades onde a classe trabalhadora vive e convive com a presença do PCC. Nessas regiões é possível a constatação de uma forma de poder disciplinar, oriunda da intersecção do poder de polícia do Estado com o poder de “polícia” do crime organizado. Por meio dessa pesquisa foi oportuno detectar e revelar que a periferia, formada por seres humanos historicamente desprivilegiados, sofre de punições proporcionadas pela omissão do Estado e pela atuação do crime organizado. Aliadas a isso a exclusão das periferias no acesso as riquezas nacionais não permite que os direitos fundamentais sejam obtidos pela classe trabalhadora periférica, afinal é neste tipo de contexto que a Teoria da Co-culpabilidade do Estado – onde o Estado por sua omissão estereotipada fabrica o perfil de delinquente e delinquência – desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni (1981), ganha forma perante as situações de autodeterminação e criminalidade das regiões periféricas, local onde a grande massa de proletariados está marginalizada. Na presença dessa realidade periférica, esta pesquisa buscou elucidar os vetores sintomáticos com a interpretação das normas constitucionais, dos processos judiciais, de determinados conjuntos de programas, ações e omissões empreendidas pelo Estado e suas consequências, a atuação das facções criminosas nas comunidades e o resultado dessa atuação, com o propósito de se verificar como funciona a estrutura de dominação do trabalhador e os fatores que impossibilitam a revolta generalizada dessa população, visto que seus direitos, esperanças e projeção de igualdade programados pela Constituição Federal de 1988 não se mostram reais até o presente momento.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28249
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjecttribunal do crimept_BR
dc.subjecttribunal do PCCpt_BR
dc.subjectpoder anômicopt_BR
dc.titleO poder anômico de resolução de conflitos em comunidades influenciadas por facções criminosaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.countryBrasilpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
local.publisher.initialsUPMpt_BR
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