O poder anômico de resolução de conflitos em comunidades influenciadas por facções criminosas
dc.contributor.advisor | Andrade, Bruna Soares Angotti Batista de | |
dc.contributor.author | Tosetto, Danilo | |
dc.contributor.referees | Bertolin, Patricia Tuma Martins | |
dc.contributor.referees | Bandeira, Ana Luiza | |
dc.date.accessioned | 2021-11-22T23:24:03Z | |
dc.date.available | 2021-11-22T23:24:03Z | |
dc.date.issued | 2019-11-29 | |
dc.description.abstract | Os Direitos Fundamentais de dignidade da pessoa humana são pilares constitucionais do Estado brasileiro, com seu rol elencado principalmente no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88). A princípio esse rol de axiomas está direcionado ao respeito dos Direitos Fundamentais, que, em tese, deveria ser seguido a exaustão por todo o Poder Público, para o provimento de desenvolvimento da cidadania e da nação como um todo. A pesquisa em tela tem como principal objetivo a análise da relação promiscua do Estado com o crime organizado presente nas regiões periféricas. Esta pesquisa foi realizada com o emprego de leitura de artigos, periódicos e livros que tratam da atuação do PCC em São Paulo e sobre o tribunal do crime – que constantemente é divulgado pelos diversos setores da mídia, de modo a criar uma quimera autoritarista urbana dotada de valoração objetiva – que tem como pitar estrutural o medo da violência existente nas comunidades onde a classe trabalhadora vive e convive com a presença do PCC. Nessas regiões é possível a constatação de uma forma de poder disciplinar, oriunda da intersecção do poder de polícia do Estado com o poder de “polícia” do crime organizado. Por meio dessa pesquisa foi oportuno detectar e revelar que a periferia, formada por seres humanos historicamente desprivilegiados, sofre de punições proporcionadas pela omissão do Estado e pela atuação do crime organizado. Aliadas a isso a exclusão das periferias no acesso as riquezas nacionais não permite que os direitos fundamentais sejam obtidos pela classe trabalhadora periférica, afinal é neste tipo de contexto que a Teoria da Co-culpabilidade do Estado – onde o Estado por sua omissão estereotipada fabrica o perfil de delinquente e delinquência – desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni (1981), ganha forma perante as situações de autodeterminação e criminalidade das regiões periféricas, local onde a grande massa de proletariados está marginalizada. Na presença dessa realidade periférica, esta pesquisa buscou elucidar os vetores sintomáticos com a interpretação das normas constitucionais, dos processos judiciais, de determinados conjuntos de programas, ações e omissões empreendidas pelo Estado e suas consequências, a atuação das facções criminosas nas comunidades e o resultado dessa atuação, com o propósito de se verificar como funciona a estrutura de dominação do trabalhador e os fatores que impossibilitam a revolta generalizada dessa população, visto que seus direitos, esperanças e projeção de igualdade programados pela Constituição Federal de 1988 não se mostram reais até o presente momento. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28249 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | tribunal do crime | pt_BR |
dc.subject | tribunal do PCC | pt_BR |
dc.subject | poder anômico | pt_BR |
dc.title | O poder anômico de resolução de conflitos em comunidades influenciadas por facções criminosas | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.country | Brasil | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
local.publisher.initials | UPM | pt_BR |