Execução imediata de pena no tribunal do júri: a (in)constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do código de processo penal

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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Viana , Rosa Maria Cardoso
Orientador
Lopes, Mariângela Tomé
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Programa
Resumo
O trabalho analisou a (in)constitucionalidade da nova redação do artigo 492 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei n.º 13.964/2019, que passou a permitir expressamente a execução provisória da pena no Tribunal do Júri em condenação à reprimenda de quinze anos ou mais. Desenvolvido através de artigo científico, o trabalho seguiu revisão bibliográfico-documental, com raciocínio estruturado no método hipotéticodedutivo, através da análise qualitativa de doutrina e artigos científicos, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, partindo de noções gerais para, ao final, analisar os aspectos críticos do tema. Assim, após uma breve caracterização do Tribunal Popular através de seu arcabouço principiológico, o artigo analisou os objetivos e alterações promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, com especial enfoque no tocante ao Júri, e enfim, apresentou os principais pontos de divergência na jurisprudência da Suprema Corte e na doutrina acerca da conformidade jurídico-constitucional da execução imediata de pena no Júri. A proposição levou a compreensão de que a alteração estabelecida no artigo 492 do Código de Processo Penal, ao possibilitar a pronta execução penal no Tribunal do Júri, comporta ofensa ao princípio da presunção da inocência. Isso porque a competência constitucional conferida ao Júri não autoriza o início do cumprimento imediato de pena, quando ainda não esgotados os recursos disponíveis. Portanto, com lastro nas considerações levantadas, o estudo concluiu pela inconstitucionalidade da previsão inserida no dispositivo processual penal.
The work analyzed the (un)constitutionality of the new wording of Article 492 of the Criminal Procedure Code, provided by Law No. 13,964/2019, which expressly allows the provisional execution of the penalty in the Jury Trial in cases of a sentence of fifteen years or more. Developed through a scientific article, the study followed a bibliographic-documentary review, with reasoning structured in the hypothetical-deductive method, through qualitative analysis of doctrine and scientific articles, as well as jurisprudence from the Federal Supreme Court. It started from general concepts to, in the end, analyze the critical aspects of the topic. Thus, after a brief characterization of the People's Court through its principled framework, the article analyzed the objectives and changes promoted by Law No. 13,964/2019, with a special focus on the Jury Trial, and finally, presented the main points of divergence in the Supreme Court's jurisprudence and doctrine regarding the legal-constitutional conformity of the immediate execution of sentences in the Jury Trial. The proposition led to the understanding that the amendment established in Article 492 of the Criminal Procedure Code, by allowing the immediate enforcement of penalties in the Jury Trial, constitutes an infringement of the principle of presumption of innocence. This is because the constitutional jurisdiction granted to the Jury does not authorize the immediate commencement of sentence enforcement when all available remedies have not yet been exhausted. Therefore, based on the considerations raised, the study concluded on the unconstitutionality of the provision inserted in the criminal procedural provision.
Descrição
Palavras-chave
tribunal do júri , execução imediata da pena , princípios constitucionais penais e processuais penais , jury tribunal , immediate sentence execution , constitutional criminal and criminal procedure principles
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