A regência supletiva das sociedades limitadas
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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-06-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Oliveira, Fernanda Rangel Nunes de
Orientador
Del Masso, Fabiano Dolenc
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Programa
Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar os fundamentos jurídicos utilizados pela doutrina e pela jurisprudência acerca da aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas às limitadas (Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976), fundada na faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.053 do atual Código Civil de se estabelecer, no contrato social da sociedade limitada, a regência supletiva pelas normas das sociedades anônimas, e não pelas regras das sociedades simples esculpidas no Código Civil, em caso de omissões no contrato social ou no capítulo reservado à sociedade limitada no Código Civil. Pretendeu-se esclarecer a dúvida acerca da necessidade de, em caso de omissão das regras do capítulo próprio das limitadas, ou do contrato social, recorrer-se, primeiramente, às normas das sociedades simples dispostas naquele Código ou, se permitido pelo contrato social e havendo compatibilidade entre os institutos dos dois tipos societários, socorrer-se diretamente das normas das sociedades anônimas. Para tanto, foram analisados alguns aspectos históricos, como o entendimento da doutrina e da jurisprudência na vigência do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, que introduziu as chamadas sociedades por quotas de responsabilidade limitada no ordenamento jurídico
Graduanda em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Endereço eletrônico: ferangelnunes@gmail.com.
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brasileiro. No entanto, foi demonstrado, no decorrer deste trabalho, que, na constância do atual regulamento jurídico das sociedades limitadas, as dúvidas sobre o tema não foram solucionadas, pois o tema da regência supletiva das sociedades limitadas ainda gera divergências de opiniões, tanto no âmbito doutrinário, quanto no âmbito jurisprudencial.
Descrição
Palavras-chave
Lei das Sociedades Limitadas , Lei das Sociedades Anônimas , Artigo 1.053 do Código Civil