Cidadania e a prova ilícita penal pro societate

dc.contributor.advisorFrancisco, José Carlospt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795por
dc.contributor.authorFichmann, Carolinapt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2250024413183546por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:34:13Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:04Z
dc.date.available2014-12-06pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:06:04Z
dc.date.issued2014-02-13pt_BR
dc.description.abstractDe efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais, mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez, tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate encontra guarida.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationFICHMANN, Carolina. Cidadania e a prova ilícita penal pro societate. 2014. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2014.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23845
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectinadmissibilidade das provas ilícitaspor
dc.subjectproibição da proteção deficientepor
dc.subjectprova ilícita penal pro societatepor
dc.subjectprohibition of unlawful evidenceeng
dc.subjectprohibition of poor protectioneng
dc.subjectproofillicit criminal pro societateeng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3387/Carolina%20Fichmann.pdf.jpg*
dc.titleCidadania e a prova ilícita penal pro societatepor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Smanio, Gianpaolo Poggiopt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9297681530922931por
local.contributor.board2Rothenburg, Walter Claudiuspt_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1487955106809748por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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