A possibilidade de prisão após decisão condenatória em segunda instância

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Tipo
TCC
Data de publicação
2021-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Peres, Beatriz Pivotto
Orientador
Cury, Rogério Luis Adolfo
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Programa
Resumo
Desde que o princípio da presunção de inocência passou a ser prevista em inúmeros Tratados Internacionais, instalou-se ao redor do mundo diversas discussões sobre a extensão desse princípio e as suas consequências. Atualmente, com o crescente aumento da criminalidade no país, a sociedade passou a criar uma expectativa política em busca de maior e mais rápida punição, com vistas à diminuição da impunidade social. No tocante ao cumprimento antecipado da pena, recentemente o Brasil esteve diante de uma mudança jurisprudencial sediada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual avivou o questionamento sobre a constitucionalidade da execução da pena após a confirmação em segunda instância. Sendo assim, a fim de replicar este questionamento, a presente pesquisa se dedica à análise direcionada ao princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade na execução provisória da pena após a confirmação da sentença em segunda instância. Destarte foi feito uma análise histórica sobre o princípio da presunção da inocência, bem como sua recepção em nosso ordenamento jurídico. O princípio da presunção de inocência não pode ser invocado através dos recursos processuais de forma meramente protelatória, cabendo ao judiciário impedir a impunidade atendendo aos anseios da sociedade que muito clamam por justiça. Nesse sentido, com o objetivo geral de pesquisar sobre a dicotomia do preceito constitucional da Presunção de Inocência, ou Princípio da Não Culpabilidade, posta em discussão referente ao recente julgamento do Habeas Corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que é permitida a execução provisória da pena já em decorrência da decisão de segunda instância, através do método hipotético dedutivo a presente pesquisa concluiu que a execução provisória da pena após confirmação de sentença em segundo grau não viola o princípio constitucional da Presunção de Inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, pois as ações criminais julgadas em primeira e segunda instância se debruçam sobre fatos e provas, fazendo dessa forma, em tese, o trânsito e julgado material, não cabendo mais aos tribunais superiores analisar os fatos e provas, e ainda os recursos a eles destinados não são dotados de efeitos suspensivos.
Since the principle of the presumption of innocence has been provided for in numerous International Treaties, there have been several discussions around the world about the extension of this principle and its consequences. Currently, due to the increase of criminality in the country, society begun to look for a political expectation in for greater and faster punishment, with a view to reducing criminal impunity. Regarding the penalty's provisional execution, Brazil recently faced a shift in the Supreme Court's understanding of the question that started a questioning of the constitutionality of the execution of the penalty before res judicata. In order to respond to this question, this research is dedicated to the analyze the constitutional principle of the presumption of innocence before res judicata or, after the confirmation of the first-degree decision by the second-degree court. Thus, a historical analysis was carried out about the principle of the presumption of innocence, as well as its reception in our legal system. The principle of the presumption of innocence cannot be invoked through the procedural resources in a merely delaying manner, being up to the tribunals to prevent impunity in view of society's claim for fast justice. In this sense, with the general objective of researching the dichotomy of the constitutional precept of the presumption of innocence, was put into discussion regarding the recent Habeas Corpus judgment by the Supreme Court, which understood that provisional execution is allowed of the penalty already as a result of a second degree decision, through the hypothetical deductive method, this research concluded that the provisional execution of the penalty after confirmation of the second-degree sentence does not violate the constitutional principle of the Presumption of Innocence, provided for in art. 5, item LVII, of 1988's Federal Constitution, since criminal actions judged in the first and second-degree aim facts and evidence, thus res judicata, and it is no longer up to the higher courts to analyze facts and evidences, and judicial resources destined to them are not endowed with suspensive effects.
Descrição
Palavras-chave
possibilidade de prisão , decisão condenatória , decisão condenatória em segunda estância
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