Suicídio assistido: a prevalência do princípio da dignidade humana e o direito a dispor da própria vida

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Tipo
TCC
Data de publicação
2019-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Costa, Fernanda Porto
Orientador
Messa, Ana Flávia
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Resumo
O presente trabalho versa sobre a possibilidade de aplicação de excludente de ilicitude ao profissional da saúde que assiste um paciente, acometido por doença grave, porém não necessariamente em estado terminal, na realização de um suicídio assistido. Insta salientar que se trata de técnica diversa da eutanásia, na medida em que a morte, naquela, decorre unicamente da ação do paciente, somente auxiliado por um profissional com conhecimentos técnicos. Nestes casos, entende-se que há a colisão entre o direito fundamental à vida e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, é importante ressaltar que não há nenhuma hierarquia entre eles, de modo que não há que se falar em prevalência absoluta de um em relação a outro, devendo ser analisado, no caso concreto, qual tutela se faz mais necessária. Isso porque, é de rigor reconhecer que o direito à vida não se resume, exclusivamente, ao direito de não ser morto, mas também abarca o direito à uma vida digna, o que não se verifica quando a pessoa se encontra enferma e, muito embora não esteja em estado chamado terminal, não exista previsão de melhora em sua condição de saúde. A pessoa, na verdade, não vive, apenas sobrevive.
The present paper discusses the possibility of applying the illegality’s exclusion to the healthcare providers that assist a paciente, stricken by serious diseases, but not necessarily in terminal stage, on performingthe assisted suicide. It is essencial to emphasise this technique diverges from euthanasia, insofar as death, in that case, arises exclusively from the patients’s action, who will only be aided by a professional with technical expertise. In these cases, the understanding is that there is a collision between the fundamental right to life and the constitutional principle of the human dignity. In this regard, it is importante to point out that there is no hierarchy among them, so there is no unquestionable supremacy of one or another, and it should be analysed, according to the real cases, which protection is more necessary. That’s because, it is imperative to recognize that the right to life is not resumed, solely to the right not to be killed, but also as the right to have a decente life, which does not verify when the person is sick and, even thought is not in terminal stage, there is no recovery prognosis in their health condition. The person does not actualy lives, but only survives.
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Palavras-chave
direito à vida , suicídio assistido , dignidade da pessoa humana , assisted suicide , right to life , human dignity
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