Monopólio do petróleo e a emenda constitucional n. 9, de 1995

dc.contributor.advisorFrancisco, José Carlospt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795por
dc.contributor.authorAjaj, Cláudiapt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1669934235322207por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:34:35Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:16Z
dc.date.available2008-04-16pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:06:16Z
dc.date.issued2008-02-27pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo trata das transformações e do desenvolvimento do setor petrolífero brasileiro sob o ponto de vista jurídico e faz breves abordagens econômicas e políticas sobre esse setor. Historicamente, a questão do monopólio do petróleo no Brasil foi legalizada a partir da Lei n. 2.004/53, a qual excetuava somente o aspecto da distribuição. Esse monopólio foi transformado em norma constitucional com a Constituição de 1967 e sofreu alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 1/69, prevendo que a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei , instituídas pelo art. 169 da referida Carta Magna. A Constituição Federal de 1988, no art. 177, posteriormente alterado pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995, mantém o monopólio do petróleo para a União, que permanece titular do domínio sobre os recursos minerais disposto no art. 20, IX. Porém, com a alteração da redação do § 1º do art. 177, instituído pela EC n. 9/95, ocorre inovação no sentido de permitir à União, no sistema de pesquisa e lavra, a opção de contratar empresas privadas ou estatais para a execução desse trabalho ou a manutenção do atual sistema, sempre nos termos da lei. Há de se citar ainda a Lei n. 9.478/97 (Lei do Petróleo) e a nova fase da indústria do petróleo, com as alterações jurídicas mencionadas, o papel da Petrobras com a perda da exclusividade na execução do monopólio estatal e a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regular o monopólio da União. Assim, o presente trabalho pretende, de maneira objetiva, demonstrar a relativização do monopólio do petróleo, com a manutenção do domínio da União sobre os recursos minerais do subsolo, caracterizando-se, então, o monopólio legal do petróleo pela União como uma intervenção do Estado no domínio econômico.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationAJAJ, Cláudia. Monopólio do petróleo e a emenda constitucional n. 9, de 1995. 2008. 100 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2008.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23919
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectpetróleopor
dc.subjectmonopóliopor
dc.subjectemenda constitucionalpor
dc.subjectpetroleumeng
dc.subjectmonopolyeng
dc.subjectconstitutional amendmenteng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3421/Claudia%20Ajaj.pdf.jpg*
dc.titleMonopólio do petróleo e a emenda constitucional n. 9, de 1995por
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Caggiano, Monica Herman Salempt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5838200117976292por
local.contributor.board2Casseb, Paulo Adibpt_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5311245748602873por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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