O programa inovar-auto, os litígios com o Japão e o Brasil na OMC

dc.contributor.advisorLuís, Daniel Tavela
dc.contributor.authorCobacho, Ivan Luis
dc.contributor.refereesRamunno, Pedro Alves Lavacchini
dc.contributor.refereesDonario, Sofia
dc.date.accessioned2023-09-06T00:12:59Z
dc.date.available2023-09-06T00:12:59Z
dc.date.issued2023-06
dc.description.abstractO presente trabalho analisa o contexto do programa Inovar-auto, os litígios do Japão, União Europeia e agregados sua relação comercial e histórica com o Brasil, a posição da OMC e o resultado da condenação brasileira seguido do surgimento do Rota 2030. São analisadas as regras da OMC, os tratados internacionais (Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias e o Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio) e as leis e decretos resultantes dos programas Inovar Auto e Rota 2030. O objetivo do GATT era a criação de pilares fundamentais ao sistema multilateral de comércio, o primeiro sendo o princípio da nação mais favorecida, consagrado no artigo I do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e no artigo II do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI. Com o princípio da nação mais favorecida, se um país concedesse vantagens comerciais a outro, sendo por exemplo uma redução de tarifas de importação ou isenção de impostos, o país que concedeu essa vantagem, deveria estendê-las automaticamente a todos os outros membros da OMC, sem exceção, impedindo a discriminação entre os parceiros comerciais e incentivando a abertura do comércio entre todos os países que fizessem parte do bloco.
dc.description.abstractThis present work analyzes the context of the Inovar-auto program, the disputes of Japan, the European Union, and their commercial and historical relationship with Brazil, the position of the WTO, and the result of Brazil's condemnation followed by the emergence of Rota 2030. The legislations of the WTO, international treaties (Agreement on Subsidies and Countervailing Measures and the Agreement on Trade-Related Investment Measures), and laws and decrees resulting from the Inovar Auto and Rota 2030 programs will be analyzed. The objective of GATT was to create fundamental pillars for the multilateral trade system, the first being the principle of most-favored-nation treatment, enshrined in Article I of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) and Article II of the Agreement on the Implementation of Article VI. With the most-favored-nation principle, if a country granted trade advantages to another, such as a reduction in import tariffs or exemption from taxes, the country that granted that advantage should automatically extend it to all other members of the WTO, without exception, preventing discrimination among trading partners and encouraging trade openness among all countries that were part of the block.
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33273
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.subjectcomércio
dc.subjectGATT
dc.subjectinovar-auto
dc.subjectrota 2023
dc.subjecttrade
dc.titleO programa inovar-auto, os litígios com o Japão e o Brasil na OMC
dc.typeTCC
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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