Licença compulsória como proposta de solução para o aumento de oferta de vacinas para a Covid-19
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Tipo
TCC
Data de publicação
2021-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Gentil, Ana Karina
Orientador
Ariente, Eduardo Altomare
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Programa
Resumo
No ano de 2020 o mundo foi surpreendido pela chegada de um novo vírus,
SARS-CoV-2 (Covid-19), que culminou em um cenário de pandemia. Durante crises,
as desigualdades econômicas e produtivas entre países se ressaltam e, não poderia
ser diferente com o desenvolvimento e produção de vacinas, até então a única fonte
eficaz de imunização para a doença.
Uma espécie de corrida contra o tempo por parte de pesquisadores e cientistas
marcou a descoberta das vacinas contra a Covid-19. O Professor de Economia da
Universidade de São Paulo – USP, Paulo Feldemann1 pontua que: “a humanidade
deve a vacina à ciência (representada pelos cientistas) e à tecnologia (pelas empresas
farmacêuticas)”. Em outras palavras, a ciência seria a principal arma de combate ao
novo vírus.
Feldemann também destaca que países que investem em produção de
conhecimento científico consequentemente venceram o subdesenvolvimento, é o
caso da China, Japão e Coreia do Sul, por exemplo e, num contexto de pandemia,
obtiveram êxito para a produção e desenvolvimento de vacinas2.
O Brasil, por sua vez, apresentou atraso significativo em comparação ao
restante do mundo no que diz respeito à vacinação da população. Ainda que ao longo
das últimas décadas o país tenha inserido o desenvolvimento tecnológico e a inovação
na pauta da política nacional, segundo o relatório do GII de 2020 – Global Innovation
Index (Índice da Inovação Global)3 – o Brasil é o 60° colocado e, portanto, os impactos
de tais esforços não têm melhorado na mesma proporção.
O avanço da pandemia e o aumento de número de casos a partir da segunda
metade do ano de 2020, bem como o atraso na vacinação da população em países
emergentes, resultou na busca de medidas para acelerar a imunização em massa.
Uma das possíveis alternativas discutidas seria a licença compulsória.
Países emergentes, exceto o Brasil, solicitaram que a Organização Mundial do
Comércio (OMC) – órgão responsável pelos acordos de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio – suspendesse os direitos de propriedade
intelectual (patentes) para que possam ser produzidas vacinas contra o coronavírus
de maneira acessível4.
No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade intelectual é um dos
mecanismos para fomentar o desenvolvimento de inovação. A Constituição Federal
prevê, nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 5°, a propriedade intelectual como
garantia fundamental. Nas palavras do doutrinador Denis Barbosa:
Assim é que o Direito instituiu, a partir do início da economia de mercado uma
construção jurídica específica pelo qual se dá uma exclusividade de uso no
mercado de um certo bem incorpóreo. Essa exclusividade de mercado (e só
no mercado) tem-se chamado de propriedade intelectual.5
O instituto das patentes é uma das formas de se proteger determinado bem
incorpóreo por meio da Propriedade Intelectual. Os inventos ou melhorias no uso ou
fabricação de produtos dotados de aplicabilidade industrial podem ser objeto de um
registro de patente, conforme estabelece o artigo 6° da Lei da Propriedade Industrial.
Eis o conceito de patente, estabelecido pelo INPI:
É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de
utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas
físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.6
Trata-se, portanto, de uma das ferramentas adotadas para fomentar o
desenvolvimento de inovação, por meio do qual o Estado concede o direito de
exclusividade temporária ao titular. Terceiros podem explorar uma patente somente
com a permissão do titular (licença) e, durante a vigência da patente, o titular é
recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação.
Entretanto, tal exclusividade não é absoluta. A redação original do artigo 71 da
Lei n° 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial – previa a possibilidade de licença
compulsória, nos casos de: (I) emergência nacional; (II) emergência internacional ou;
(III) interesse público.
O assunto gerou controvérsias sobre a eficácia da licença compulsória em
relação à oferta de vacinas para a Covid-19. Em um primeiro momento, o governo brasileiro se mostrou contrário à suspensão das patentes, especialmente porque isso
desincentivaria os laboratórios a investir em pesquisas, bem como envolveria aval do
legislativo. Mas, o projeto de Lei n° 12/2021, que culminou na Lei nº 14.200/20217, foi
aprovado pelo Senado sob a justificativa principal de estado de calamidade pública8.
Diante da situação exposta, surgem os seguintes questionamentos que
pretendem ser abordados ao longo deste trabalho: (I) a licença compulsória pode ser
tratada como uma solução para aumentar a oferta de vacinas para a Covid-19 no
Brasil? (II) Quais os possíveis impactos do licenciamento compulsório para a indústria
farmacêutica brasileira?
Para responder tais questionamentos é importante analisar, em sentido amplo,
conceitos e políticas de inovação no Brasil; em especial no que diz respeito às políticas
para a saúde (com foco no desenvolvimento de vacinas). É relevante analisar o
instituto das patentes, em bases legais e conceituais, bem como avaliar dados de
patenteamento de vacinas pela indústria farmacêutica nacional. Além disso, é
importante verificar o funcionamento das licenças compulsórias, especialmente sob a
perspectiva da Nova Lei de Licença Compulsória – Lei nº 14.200/2021.
Assim, o objetivo geral (base de pesquisa) deste trabalho é verificar se a
concessão de licenças compulsórias poderia auxiliar no aumento da oferta de vacinas
para a Covid-19 no Brasil.
Também, serão especificamente analisados os seguintes pontos: (I)
mapeamento do setor farmacêutico nacional, com foco na produção de vacinas; (II)
as discussões sobre o instituto da licença compulsória, em âmbito nacional e
internacional, para vacinas para a Covid-19 e; (III) análise da vacinação no Brasil em
números, bem como das vacinas distribuídas para a população, no cenário de
pandemia.
Este trabalho foi desenvolvido por meio de análise qualitativa, no que diz
respeito aos conceitos e teorias, tendo como fonte de pesquisa: doutrinas, artigos e
demais informações para enquadramento jurídico do tema.
Também foi realizado estudo empírico em bancos de dados da Organização
Mundial da Saúde – OMS e Ministério da Saúde, para auferir dados relativos à pandemia e vacinação, durante o período de 2020 até 2021. Para auferir dados
relativos à propriedade industrial se fez pesquisa nos bancos de dados da
Organização Mundial da Propriedade Industrial – OMPI, Instituto Nacional da
Propriedade Industrial – INPI, dentro do período de 2011 até 2021. Além disso, foram
feitas buscas em banco de dados e estudos da: Secretaria Executiva da Câmara de
Regulamentação do Mercado de Medicamentos – SCMED, INTERFARMA,
Associação Brasileira de Química Fina – ABIFINA, SINDUSFARMA para auferir dados
relativos à vacinação local no cenário de pandemia, bem como a produção local de
vacinas em âmbito geral, com o intuito de se traçar o perfil da indústria farmacêutica
local no período atual (de 2018 a 2021).
As deficiências no desenvolvimento científico e tecnológico de países
emergentes, como é o caso do Brasil, podem se destacar em cenários de crises, que
tendem a iniciar uma verdadeira corrida contra o tempo em busca de soluções para
atender a população local. No atual contexto de pandemia, o licenciamento
compulsório foi pontuado como uma possível solução para aumentar a oferta de
vacinas. Portanto, é relevante a análise sob o ponto de vista jurídico, sobre a eficácia
e possíveis impactos de tal medida, especialmente no que diz respeito às políticas
públicas de incentivo à investimento em pesquisa e tecnologias no país.
Descrição
Palavras-chave
licença compulsória , aumento de oferta de vacinas , vacinas para Covid-19