Licença compulsória como proposta de solução para o aumento de oferta de vacinas para a Covid-19

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Tipo
TCC
Data de publicação
2021-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Gentil, Ana Karina
Orientador
Ariente, Eduardo Altomare
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Resumo
No ano de 2020 o mundo foi surpreendido pela chegada de um novo vírus, SARS-CoV-2 (Covid-19), que culminou em um cenário de pandemia. Durante crises, as desigualdades econômicas e produtivas entre países se ressaltam e, não poderia ser diferente com o desenvolvimento e produção de vacinas, até então a única fonte eficaz de imunização para a doença. Uma espécie de corrida contra o tempo por parte de pesquisadores e cientistas marcou a descoberta das vacinas contra a Covid-19. O Professor de Economia da Universidade de São Paulo – USP, Paulo Feldemann1 pontua que: “a humanidade deve a vacina à ciência (representada pelos cientistas) e à tecnologia (pelas empresas farmacêuticas)”. Em outras palavras, a ciência seria a principal arma de combate ao novo vírus. Feldemann também destaca que países que investem em produção de conhecimento científico consequentemente venceram o subdesenvolvimento, é o caso da China, Japão e Coreia do Sul, por exemplo e, num contexto de pandemia, obtiveram êxito para a produção e desenvolvimento de vacinas2. O Brasil, por sua vez, apresentou atraso significativo em comparação ao restante do mundo no que diz respeito à vacinação da população. Ainda que ao longo das últimas décadas o país tenha inserido o desenvolvimento tecnológico e a inovação na pauta da política nacional, segundo o relatório do GII de 2020 – Global Innovation Index (Índice da Inovação Global)3 – o Brasil é o 60° colocado e, portanto, os impactos de tais esforços não têm melhorado na mesma proporção. O avanço da pandemia e o aumento de número de casos a partir da segunda metade do ano de 2020, bem como o atraso na vacinação da população em países emergentes, resultou na busca de medidas para acelerar a imunização em massa. Uma das possíveis alternativas discutidas seria a licença compulsória. Países emergentes, exceto o Brasil, solicitaram que a Organização Mundial do Comércio (OMC) – órgão responsável pelos acordos de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio – suspendesse os direitos de propriedade intelectual (patentes) para que possam ser produzidas vacinas contra o coronavírus de maneira acessível4. No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade intelectual é um dos mecanismos para fomentar o desenvolvimento de inovação. A Constituição Federal prevê, nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 5°, a propriedade intelectual como garantia fundamental. Nas palavras do doutrinador Denis Barbosa: Assim é que o Direito instituiu, a partir do início da economia de mercado uma construção jurídica específica pelo qual se dá uma exclusividade de uso no mercado de um certo bem incorpóreo. Essa exclusividade de mercado (e só no mercado) tem-se chamado de propriedade intelectual.5 O instituto das patentes é uma das formas de se proteger determinado bem incorpóreo por meio da Propriedade Intelectual. Os inventos ou melhorias no uso ou fabricação de produtos dotados de aplicabilidade industrial podem ser objeto de um registro de patente, conforme estabelece o artigo 6° da Lei da Propriedade Industrial. Eis o conceito de patente, estabelecido pelo INPI: É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.6 Trata-se, portanto, de uma das ferramentas adotadas para fomentar o desenvolvimento de inovação, por meio do qual o Estado concede o direito de exclusividade temporária ao titular. Terceiros podem explorar uma patente somente com a permissão do titular (licença) e, durante a vigência da patente, o titular é recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação. Entretanto, tal exclusividade não é absoluta. A redação original do artigo 71 da Lei n° 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial – previa a possibilidade de licença compulsória, nos casos de: (I) emergência nacional; (II) emergência internacional ou; (III) interesse público. O assunto gerou controvérsias sobre a eficácia da licença compulsória em relação à oferta de vacinas para a Covid-19. Em um primeiro momento, o governo brasileiro se mostrou contrário à suspensão das patentes, especialmente porque isso desincentivaria os laboratórios a investir em pesquisas, bem como envolveria aval do legislativo. Mas, o projeto de Lei n° 12/2021, que culminou na Lei nº 14.200/20217, foi aprovado pelo Senado sob a justificativa principal de estado de calamidade pública8. Diante da situação exposta, surgem os seguintes questionamentos que pretendem ser abordados ao longo deste trabalho: (I) a licença compulsória pode ser tratada como uma solução para aumentar a oferta de vacinas para a Covid-19 no Brasil? (II) Quais os possíveis impactos do licenciamento compulsório para a indústria farmacêutica brasileira? Para responder tais questionamentos é importante analisar, em sentido amplo, conceitos e políticas de inovação no Brasil; em especial no que diz respeito às políticas para a saúde (com foco no desenvolvimento de vacinas). É relevante analisar o instituto das patentes, em bases legais e conceituais, bem como avaliar dados de patenteamento de vacinas pela indústria farmacêutica nacional. Além disso, é importante verificar o funcionamento das licenças compulsórias, especialmente sob a perspectiva da Nova Lei de Licença Compulsória – Lei nº 14.200/2021. Assim, o objetivo geral (base de pesquisa) deste trabalho é verificar se a concessão de licenças compulsórias poderia auxiliar no aumento da oferta de vacinas para a Covid-19 no Brasil. Também, serão especificamente analisados os seguintes pontos: (I) mapeamento do setor farmacêutico nacional, com foco na produção de vacinas; (II) as discussões sobre o instituto da licença compulsória, em âmbito nacional e internacional, para vacinas para a Covid-19 e; (III) análise da vacinação no Brasil em números, bem como das vacinas distribuídas para a população, no cenário de pandemia. Este trabalho foi desenvolvido por meio de análise qualitativa, no que diz respeito aos conceitos e teorias, tendo como fonte de pesquisa: doutrinas, artigos e demais informações para enquadramento jurídico do tema. Também foi realizado estudo empírico em bancos de dados da Organização Mundial da Saúde – OMS e Ministério da Saúde, para auferir dados relativos à pandemia e vacinação, durante o período de 2020 até 2021. Para auferir dados relativos à propriedade industrial se fez pesquisa nos bancos de dados da Organização Mundial da Propriedade Industrial – OMPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, dentro do período de 2011 até 2021. Além disso, foram feitas buscas em banco de dados e estudos da: Secretaria Executiva da Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos – SCMED, INTERFARMA, Associação Brasileira de Química Fina – ABIFINA, SINDUSFARMA para auferir dados relativos à vacinação local no cenário de pandemia, bem como a produção local de vacinas em âmbito geral, com o intuito de se traçar o perfil da indústria farmacêutica local no período atual (de 2018 a 2021). As deficiências no desenvolvimento científico e tecnológico de países emergentes, como é o caso do Brasil, podem se destacar em cenários de crises, que tendem a iniciar uma verdadeira corrida contra o tempo em busca de soluções para atender a população local. No atual contexto de pandemia, o licenciamento compulsório foi pontuado como uma possível solução para aumentar a oferta de vacinas. Portanto, é relevante a análise sob o ponto de vista jurídico, sobre a eficácia e possíveis impactos de tal medida, especialmente no que diz respeito às políticas públicas de incentivo à investimento em pesquisa e tecnologias no país.
Descrição
Palavras-chave
licença compulsória , aumento de oferta de vacinas , vacinas para Covid-19
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