Adoção de medidas coercitivas na execução de sentença e decisão interlocutória à luz do artigo 139, IV, do CPC
dc.contributor.advisor | Souza, André Pagani de | |
dc.contributor.author | Moreira, Larissa Pereira | |
dc.contributor.referees | Fernandes, Luis Eduardo Simardi | |
dc.contributor.referees | Scalquette, Rodrigo Arnoni | |
dc.date.accessioned | 2022-07-28T19:07:05Z | |
dc.date.available | 2022-07-28T19:07:05Z | |
dc.date.issued | 2019-11 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho visa analisar os meios de execução atípicos que têm sido adotados pelos juízes como forma de coação, a partir do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Para tanto, como forma de metodologia, foi realizado um estudo da legislação, da doutrina e jurisprudência, o que permitiu às seguintes conclusões: (a) a multa pecuniária de caráter cumulativo se mostrou insuficiente para constranger o devedor e, por este motivo, o CPC/15 inovou ao ampliar os poderes do magistrado, permitindo-lhe adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial; (b) o cumprimento das decisões judiciais não pode ser uma faculdade do devedor, cabendo ao juiz o poder-dever de adotar medidas coercitivas, à luz dos princípios da execução, capazes de forçar o devedor ao cumprimento das obrigações, inclusive pecuniárias. A inovação do inciso IV, do artigo 139, demonstra a preocupação do legislador em dar efetividade à tutela jurisdicional. | pt_BR |
dc.description.abstract | This paper aims to analyze the atypical means of execution that have been adopted by the judges as a form of coercion, based on article 139, item IV, of the Code of Civil Procedure. For this, as a methodology, a study of legislation, doctrine and jurisprudence was carried out, which allowed the following conclusions: (a) the cumulative pecuniary fine was insufficient to constrain the debtor and, for this reason, the CPC / 15 innovated by expanding the powers of the magistrate, allowing him to take all necessary measures to ensure compliance with the judicial order; (b) compliance with judicial decisions can not be a matter for the debtor, and the court has the power to take coercive measures, in the light of the principles of enforcement, capable of forcing the debtor to fulfill obligations, including pecuniary obligations. The innovation of section IV, of article 139, demonstrates the concern of the legislator to give effect to the judicial protection. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30074 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPM | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | medidas atípicas | pt_BR |
dc.subject | execução | pt_BR |
dc.subject | efetividade | pt_BR |
dc.subject | atypical measures | pt_BR |
dc.subject | execution | pt_BR |
dc.subject | effectiveness | pt_BR |
dc.title | Adoção de medidas coercitivas na execução de sentença e decisão interlocutória à luz do artigo 139, IV, do CPC | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
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