Adoção de medidas coercitivas na execução de sentença e decisão interlocutória à luz do artigo 139, IV, do CPC

dc.contributor.advisorSouza, André Pagani de
dc.contributor.authorMoreira, Larissa Pereira
dc.contributor.refereesFernandes, Luis Eduardo Simardi
dc.contributor.refereesScalquette, Rodrigo Arnoni
dc.date.accessioned2022-07-28T19:07:05Z
dc.date.available2022-07-28T19:07:05Z
dc.date.issued2019-11
dc.description.abstractO presente trabalho visa analisar os meios de execução atípicos que têm sido adotados pelos juízes como forma de coação, a partir do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Para tanto, como forma de metodologia, foi realizado um estudo da legislação, da doutrina e jurisprudência, o que permitiu às seguintes conclusões: (a) a multa pecuniária de caráter cumulativo se mostrou insuficiente para constranger o devedor e, por este motivo, o CPC/15 inovou ao ampliar os poderes do magistrado, permitindo-lhe adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial; (b) o cumprimento das decisões judiciais não pode ser uma faculdade do devedor, cabendo ao juiz o poder-dever de adotar medidas coercitivas, à luz dos princípios da execução, capazes de forçar o devedor ao cumprimento das obrigações, inclusive pecuniárias. A inovação do inciso IV, do artigo 139, demonstra a preocupação do legislador em dar efetividade à tutela jurisdicional.pt_BR
dc.description.abstractThis paper aims to analyze the atypical means of execution that have been adopted by the judges as a form of coercion, based on article 139, item IV, of the Code of Civil Procedure. For this, as a methodology, a study of legislation, doctrine and jurisprudence was carried out, which allowed the following conclusions: (a) the cumulative pecuniary fine was insufficient to constrain the debtor and, for this reason, the CPC / 15 innovated by expanding the powers of the magistrate, allowing him to take all necessary measures to ensure compliance with the judicial order; (b) compliance with judicial decisions can not be a matter for the debtor, and the court has the power to take coercive measures, in the light of the principles of enforcement, capable of forcing the debtor to fulfill obligations, including pecuniary obligations. The innovation of section IV, of article 139, demonstrates the concern of the legislator to give effect to the judicial protection.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30074
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectmedidas atípicaspt_BR
dc.subjectexecuçãopt_BR
dc.subjectefetividadept_BR
dc.subjectatypical measurespt_BR
dc.subjectexecutionpt_BR
dc.subjecteffectivenesspt_BR
dc.titleAdoção de medidas coercitivas na execução de sentença e decisão interlocutória à luz do artigo 139, IV, do CPCpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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