O direito à igualdade na aplicação da lei e do precedente judicial

dc.contributor.advisorSolon, Ari Marcelopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2246120528280389por
dc.contributor.authorCavalcanti, João Helder Dantaspt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5803384856476351por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:34:31Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:13Z
dc.date.available2007-11-08pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:06:13Z
dc.date.issued2007-06-19pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo analisar a incidência do princípio da igualdade na aplicação da lei e do precedente judicial, quando o mesmo magistrado ou Corte, e os Tribunais, principalmente os Superiores porque possuem a missão de uniformizar a jurisprudência nacional decidem causas iguais de forma diferentes. Esta divergência não se coaduna com o modelo de Estado, com a Constituição e com os objetivos da República, além de violar direitos e garantias fundamentais. Leibholz e Radbruch formularam conceitos de Direito, Justiça e Igualdade. As desigualdades econômicas, sociais, políticas e culturais dificultam o acesso à justiça e à ordem jurídica justa, deixando os menos favorecidos que são os mais necessitados mais expostos a situações que reclamam por justiça. O desenvolvimento nacional é inclusivo e todo projeto voltado a este fim deve levar em conta esta característica. A legitimidade é essencial à democracia política, social e econômica de qualquer nação. O princípio da igualdade é, como bem disse Radbruch, a medula da Justiça. Quando a igualdade é violada o Direito e a Justiça devem ser restabelecidos. O juiz está vinculado eticamente com sua decisão. Para modificá-la quando se depara com um outro caso, porém igual àquele anteriormente apreciado, deve justificar de forma fundamentada, razoável e racional as razões pelas quais decidiu alterar seu ponto de vista, demonstrando também que essa alteração tem amparo em posições doutrinárias anteriores e que esta nova maneira de pensar será adotada para todos os casos futuros, de modo a não caracterizar julgamento ad personam, violador do princípio da igualdade, do juízo natural, do dever de imparcialidade, do devido processo legal e de outras garantias e direitos fundamentais. Comprovada a violação a esse direito e garantia fundamental do cidadão este pode acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o Estado brasileiro repare o dano que lhe foi causado pela promessa não cumprida. O desrespeito às regras do jogo conduz a uma situação extremamente grave, porque só o Estado de Exceção que chega até a contrariar a idéia de Direito poderia, ainda que em tese, porque a Corte Interamericana já se posicionou com restrições a essa idéia, suspender os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O princípio da igualdade, portanto, inspira a ordem jurídica interna e todo o arcabouço do Direito Internacional dos Direitos Humanos, cabendo ao Estado velar diuturnamente por sua plena aplicação.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationCAVALCANTI, João Helder Dantas. O direito à igualdade na aplicação da lei e do precedente judicial. 2007. 250 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2007.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23903
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectdireito à igualdadepor
dc.subjectleipor
dc.subjectprecedente judicialpor
dc.subjectequality principleeng
dc.subjectlaweng
dc.subjectlegal precedenteng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3496/Joao%20Helder%20Dantas%20Cavalcanti.pdf.jpg*
dc.titleO direito à igualdade na aplicação da lei e do precedente judicialpor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Bercovici, Gilbertopt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0076381506427793por
local.contributor.board2Mello, Celso Antônio Bandeira dept_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1083442543262338por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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