Como o protocolo de olivos impede a sobreposição de fóruns internacionais
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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Amaral, Leticia Costa
Orientador
Abade, Denise Neves
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Membros da banca
Programa
Resumo
O presente trabalho busca evidenciar a importância do Protocolo de Olivos,
assinado no âmbito dos acordos do Mercosul, para sanar o problema internacional de
sobreposição de fóruns. A estruturação do Protocolo permite notar como os
instrumentos jurídicos foram mobilizados para estruturar um acordo que busque a
eficiência da atuação de integração regional.
Diante disso, a questão que levou ao desenvolvimento dessa pesquisa foi: O
Protocolo de Olivos impede o conflito entre Cortes Internacionais ao buscar a solução
de controvérsias na esfera internacional? O objetivo geral do trabalho foi analisar as
mudanças trazidas pelo Protocolo de Olivos no Mercosul e a forma como seus novos
mecanismos servem como barreira para a sobreposição de fóruns frente a controvérsias
entre os Estados membros do Mercosul.
Os objetivos específicos foram: a) Analisar as disposições do Protocolo de
Olivos para enunciar como mecanismos jurídicos dentro de textos de Tratados
Internacionais podem ser eficientes para barrar situações em que os atores
internacionais possam escolher entre os fóruns que melhor atendam aos seus interesses,
fomentando um cenário internacional pautado mais na busca exclusiva de seus
interesses do que na cooperação e integração; b) compreender como os Estados do
Mercosul poderiam ser solucionadas tanto pelo Órgão de solução de controvérsias do
Mercosul, o Tribunal arbitral Ad Hoc, como pelo órgão de solução de controvérsias da
Organização Mundial do Comércio (OMC).
A partir da referida questão e dos objetivos descritos, a hipótese principal do
trabalho é a de que o Protocolo de Olivos pode ser analisado como um mecanismo que
impede a sobreposição de fóruns, auxiliando no processo de integração entre os países
membros do Mercosul, visto que não se trata de um direito doméstico marcado pela
coerção, mas sim de um consenso entre as partes de forma a atingir seus objetivos. A
hipótese secundária é de que as mudanças trazidas pelo Protocolo vão além do artigo 1º
que dispõe acerca da sobreposição de fóruns, instrumentalizando novos mecanismos de
solução de controvérsias que reforçam a segurança jurídica do Mercosul. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa descritiva. A pesquisa
qualitativa é aquela que trabalha com dados da realidade que não podem ser
quantificados, operando mediante a compreensão, a interpretação e o tratamento de
dados sobre a essência ou natureza do objeto de pesquisa (BERTOLDI; OLIVEIRA,
s/d).
A pesquisa descritiva, de acordo Cervo e Bervian (2011) classifica, explica e
interpreta fenômenos, no caso desse trabalho o fenômeno é a sobreposição de fóruns no
cenário internacional.
Para essa pesquisa foram mobilizadas na literatura teorias clássicas das relações
internacionais como forma de explicar como funciona o cenário internacional. As
teorias escolhidas foram o realismo e o liberalismo. Ademais, as referidas literaturas
também foram mobilizadas ao final do texto para evidenciar como o Protocolo de
Olivos e os mecanismos que impedem a sobreposição de fóruns podem produzir um
cenário internacional mais favorável a processos de integração e cooperação essenciais
para os liberalistas.
As referidas literaturas também foram mobilizadas ao final do texto para
evidenciar como o Protocolo de Olivos e os mecanismos que impedem a sobreposição
de fóruns podem produzir um cenário internacional mais favorável a processos de
integração e cooperação essenciais para os liberalistas. Conceitos jurídicos também
foram mobilizados para que seja possível compreender o que é um Tribunal
Internacional e qual a sua importância no cenário internacional.
O texto foi separado em quatro capítulos. Inicialmente, são mobilizados textos
acerca das principais vertentes das relações internacionais, o realismo e o liberalismo,
como forma de situar o leitor acerca do funcionamento do sistema internacional. Além
disso, a conclusão retoma tais discussões com o objetivo de evidenciar como a
sobreposição de fóruns está relacionada a atitudes estatais mais direcionadas à teoria
realista. Em contrapartida, as barreiras à sobreposição de fóruns internacionais auxiliam
no funcionamento internacional segundo a lente liberalista.
No Capítulo 2, é mobilizada a controvérsia entre Brasil e Argentina acerca da
medida antidumping sobre frangos brasileiros. O caso foi escolhido porque demostra
como dentro do âmbito do Mercosul, antes da entrada em vigor do Protocolo de Olivos, as controvérsias entre os Estados Membros poderiam ser solucionadas por meio da
sobreposição de fóruns. No caso em questão, inicialmente a disputa foi para o então
órgão de solução de controvérsias do Mercosul, o Tribunal Arbitral Ad Hoc, todavia
após deliberar favoravelmente à Argentina, o Brasil levou a questão ao órgão de solução
de controvérsias da Organização Mundial do Comércio.
O fato evidencia como é possível que países recorrem a fóruns distintos em prol
de um resultado mais favorável aos seus interesses. No caso mencionado, os órgãos de
solução de controvérsia do Mercosul e da OMC deram pareceres distintos. Tal fato
prejudica a efetivação do Direito Internacional, uma vez que colabora para o aumento
da insegurança jurídica no âmbito internacional.
O Capítulo 3 traz as alterações estabelecidas no Protocolo de Olivos, de forma
que seja possível notar como sua constituição impediria casos como o do Brasil e da
Argentina de ocorrerem novamente. O capítulo não analisa apenas o dispositivo que
trata sobre a sobreposição de fóruns, mas também mobiliza os novos mecanismos
jurídicos, como a criação do Tribunal Permanente de Revisão, como forma de assegurar
a efetividade do Direito Internacional no cenário regional.
Como forma de situar o leitor acerca do tema tratado nesse trabalho, será feita
uma pequena introdução com relação a sua importância para a área do direito.
O cenário internacional apresenta uma peculiaridade frente à política doméstica
que é a ausência de um Estado soberano com o monopólio legítimo da força, como
argumenta Weber acerca da formação dos Estados. Sendo assim, no cenário
internacional os Estados se relacionam de forma igualitária, sem admitir a verticalização
das relações entre eles. De acordo com a Carta das Nações Unidas, a hierarquização das
relações intraestatais representa uma violação a valores como a soberania e a
autodeterminação dos povos.
Diante dessa realidade, nota-se a importância do Direito Internacional Público,
uma vez que esse regula as relações entre os Estados, Organizações Internacionais e
indivíduos dentro da ordem estabelecida mundialmente, por meio da diplomacia,
estabelecendo assim, harmonia entre eles. Contudo, a atuação do Direito Internacional é
distinta do que ocorre no âmbito doméstico, em que a soberania do Estado é
reconhecida e este possui o monopólio do uso legítimo da força física. No cenário doméstico as relações entre os Estados são conduzidas por meio do livre
convencimento, da ideia de pacta sunt servanda e do princípio da boa-fé, de forma que
a dinâmica entre eles seja marcada tanto pelo Direito Internacional quanto pelo Poder.
Desta forma, são formulados Tratados e Protocolos internacionais para estruturar
melhor o funcionamento do Direito Internacional. Tais mecanismos são utilizados
reiteradamente quando há necessidade de estabelecer como determinadas questões serão
tratadas no nível internacional, ou até mesmo como forma de auxiliar no processo de
normatização. A partir disso, tratados como o de Assunção de 1991 além de
estabelecerem ditames para o surgimento de uma integração econômica entre países
sul-americanos, também carregam Protocolos para direcionar a ação dos Estados em
situações de controvérsia, é o caso do Protocolo de Olivos que entrou em vigor em
2004.
O estudo acerca de formas que possibilitem impedir a sobreposição de fóruns
internacionais é de extrema importância para o funcionamento do cenário internacional
e a aplicabilidade do Direito Internacional. Em situações em que há possibilidade de
escolha entre distintos fóruns de solução de controvérsias, o que se nota é um
enfraquecimento da segurança jurídica no âmbito internacional, uma vez que o ator
internacional irá agir racionalmente e buscará o fórum que melhor represente seus
interesses.
Descrição
Palavras-chave
protocolo de olivos , sobreposição de fóruns internacionais