Sistema de justiça juvenil: as garantias processuais face às medidas socioeducativas

Carregando...
Imagem de Miniatura
Tipo
TCC
Data de publicação
2021-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Carvalho, Juliana Campos de
Orientador
Brito, Alexis Augusto Couto de
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Programa
Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar o tratamento adotado pelo Brasil, contemporaneamente, com relação às garantias processuais conferidas aos adolescentes infratores, averiguando, principalmente, as medidas socioeducativas previstas no ordenamento jurídico. Isto devido ao grande apelo social que o tema recebe atualmente, inclusive, contando com diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional para alteração do sistema de responsabilização desses adolescentes. Pondera-se, então, a finalidade das medidas socioeducativas sobre os jovens em conflito com a lei e sobre o papel da Lei Penal adulta no procedimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que os princípios informadores das medidas, bem como as demais garantias previstas, devem estar presentes tanto para a assegurar a Proteção Integral destes jovens, quanto para o interesse da coletividade em inibir a reincidência. Parte-se do pressuposto de que os adolescentes infratores no Brasil estão atualmente sendo tratados com a informalidade histórica associada à justiça juvenil, isto é, com escassa proteção processual, ao mesmo tempo em que recebem um forte controle penal, como é a tendência na justiça criminal adulta contemporânea. Observa-se, também, a hipótese de haver um contrassenso na aplicação das garantias processuais associadas às medidas socioeducativas e o seu caráter pedagógico. Mediante a aplicação do método dedutivo e dialético e o uso da metodologia exploratória, analisa-se os principais instrumentos normativos sobre o tema, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.096/90), as Regras de Beijing (1985) e a Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/12). Pretende-se, dessa forma, analisar a tendência do sistema de justiça juvenil.
The present study aims to analyze the current treatment used by Brazil, concerning the procedural guarantees given to adolescent offenders, mainly investigating the socio-educational measures provided by the legal system. This is due to the great social appeal that the topic currently receives, including several proposals in progress in the National Congress to change the accountability system for adolescents. Then, we ponder the purpose of the socio-educational measures on young people in conflict with the law and on the role of adult penal law on the procedure of the “Estatuto da Criança e do Adolescente”, because the informing principles of these measures, as well as the other guarantees provided for, must be present both to ensure the Integral Protection of these young people, and to the interest of the collective in inhibiting relapses. It is assumed that adolescent offenders in Brazil are currently being treated with the historical informality associated with juvenile justice, that is, with little procedural protection, while receiving a strong criminal control, as it is the trend in contemporary adult criminal justice. It is also observed the hypothesis of an incongruity in the application of procedural guarantees associated with socio-educational measures and their pedagogical character. Through the application of the deductive and dialectical method and the use of the exploratory methodology, the main normative instruments on the subject are analyzed, specifically the “Estatuto da Criança e do Adolescente” (Law No. 8.096/90), The Beijing Rules (1985) and the Law establishing the National System of Socio-Educational Care (Law No. 12.594/12). Thus, it is intended to analyze the trend of the juvenile justice system.
Descrição
Palavras-chave
menoridade penal , imputabilidade , culpabilidade , garantismo , criminal minority , criminal capacity , culpability , garantism
Assuntos Scopus
Citação