Uma análise acerca das nulidades na investigação criminal e a possível contaminação da ação penal em sua integralidade

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Tipo
TCC
Data de publicação
2020-12
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Salles, Raquel Crescione de Almeida
Orientador
Bechara, Fábio Ramazzini
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Programa
Resumo
Este artigo realizou uma breve análise do Inquérito Policial, procedimento este elaborado pela Autoridade Policial, com o intuito de apurar o fato delituoso e à definição de sua autoria, tendo como escopo fornecer elementos para eventual ação penal. Ademais, visou abordar acerca dos os vícios que ocorrem no inquérito policial e se os mesmos teriam a capacidade de nulificar o processo penal. Explanou, também, a respeito da possível utilização dos elementos colhidos na fase instrutória como um meio de prova eficaz. Foi observado que, para a doutrina e jurisprudência majoritária, o inquérito policial possui um cunho administrativo, informativo e inquisitivo, sendo assim, seus atos estritamente viciados são considerados ineficazes, uma vez que as provas colhidas não são blindadas pelas garantias do contraditório e da ampla defesa. Assim, infere-se que tais atos não possuem o poder de abalar a fase instrutória do processo, bem como que as decisões não podem ser fundamentadas tão somente em elementos inquisitoriais, exceto se houver provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas (provas essas que possuem um grande valor probatório se comparadas com as demais, demonstrando, portanto, uma exceção ao contraditório). Por fim, foi apresentado um panorama geral acerca do inquérito policial com o advento da Lei nº 13.964/19 (mais conhecida como Lei Anti-Crime) isto é, quais foram as principais mudanças com o advento da referida lei, bem como quais foram as consequências destas no processo penal.
This article made a brief analysis of the police investigation, a procedure elaborated by the Police Authority, with the intention of investigating the criminal act and the definition of its authorship, aiming to provide elements for eventual criminal action. In addition, it aimed to address the vices that occur in the police investigation and whether they would have the capacity to nullify the criminal process. Was also explained about the possible use of the elements collected in the instructional phase as an effective means of proof. It was observed that, for the majority doctrine and jurisprudence, the police investigation has an administrative, informative and inquisitive nature, therefore, its strictly flawed acts are considered ineffective, since the evidence collected is not shielded by the adversarial principle and full defense. Thus, it appears that such acts don’t have the power to shake the instinctual phase of the process, as well as that decisions can’t be based solely on inquisitorial elements, except if there is cautionary, unrepeatable and anticipated evidence (evidence that has a great probative value compared to the others, demonstrating, therefore, an exception to the adversary). Finally, was presented an overview about the police investigation with the advent of the Law nº 13.964/19. In other words, what were the main changes and what were the consequences of those changes in the criminal process.
Descrição
Palavras-chave
inquérito policial , vícios , nulidades , ampla defesa , police investigation , vices , nullities , full defense
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