Da tributação ao financiamento do direito social à saúde: uma análise da pandemia de Covid-19 no contexto brasileiro

dc.contributor.advisorGioia, Fulvia Helena de
dc.contributor.authorMachado, Madalena Chiquetto
dc.contributor.refereesChimenti, Ricardo Cunha
dc.contributor.refereesSarak, Denis
dc.date.accessioned2023-07-04T18:47:28Z
dc.date.available2023-07-04T18:47:28Z
dc.date.issued2022-12
dc.description.abstractNo ano de 2020 uma tragédia sem precedentes marcou a história do Brasil e do mundo, a pandemia do vírus SARS-coV-2, Covid-19, gerando o colapso dos sistemas de saúde e grave crise financeira em todo o globo. Esse contexto colocou em evidência a situação já delicada da materialização dos direitos sociais no Brasil, principalmente em relação à saúde. Este trabalho tem como objetivo a apresentação e análise dos gastos da União destinados à saúde nos anos de 2019, 2020 e 2021, partindo do pressuposto de que o Sistema de Saúde Pública teve sua demanda aumentada de forma exorbitante, por vezes alcançando situações de colapso. Foi consultado o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União, sendo descritos o orçamento atualizado para área da saúde e o total de despesas executadas para a área da saúde durante cada ano deste período, considerando o âmbito federal, a fim de averiguar se houve diferença significativa do ano de 2019 para os anos de 2020 e 2021, quando a pandemia de Covid-19 teve seu maior impacto, além de descrever a distribuição das despesas por subáreas da saúde. Pela análise dos dados obtidos, observou-se que houve aumento do orçamento previsto para a saúde e do total de despesas executadas de 2020 e 2021 em relação a 2019, aumento provavelmente relacionado aos custos gerados pela pandemia de Covid-19. Pode-se observar que o Teto de Gastos não foi respeitado, sendo, no entanto, respeitado o Princípio da Legalidade, dado que o aumento dos gastos em saúde foi amparado pela Constituição, por meio da EC nº 106/2020, e aprovado pelo Poder Legislativo, sendo respeitado o processo democrático. O aumento dos gastos públicos com saúde foi justificado pelo Estado Emergencial, tendo sido compatibilizado com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há que se falar tampouco em desrespeito ao Princípio da Responsabilidade Fiscal, pois a quebra do teto de gastos teve respaldo em dispositivo constitucional que suspendeu limitações aos Poderes Executivo e Legislativo, no que tangia ao aumento de despesas. Em 2021, A Regra de Ouro também foi quebrada. A EC nº 109, de 15 de março de 2021, dispensou a observância dos limites de criação de despesas para a concessão de auxílio emergencial, durante o exercício de 2021, significando um desequilíbrio fiscal, amparado, entretanto, pelo processo democrático.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32931
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectpandemiapt_BR
dc.subjectorçamento em saúdept_BR
dc.subjectdireito à saúdept_BR
dc.titleDa tributação ao financiamento do direito social à saúde: uma análise da pandemia de Covid-19 no contexto brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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