Da tributação ao financiamento do direito social à saúde: uma análise da pandemia de Covid-19 no contexto brasileiro
dc.contributor.advisor | Gioia, Fulvia Helena de | |
dc.contributor.author | Machado, Madalena Chiquetto | |
dc.contributor.referees | Chimenti, Ricardo Cunha | |
dc.contributor.referees | Sarak, Denis | |
dc.date.accessioned | 2023-07-04T18:47:28Z | |
dc.date.available | 2023-07-04T18:47:28Z | |
dc.date.issued | 2022-12 | |
dc.description.abstract | No ano de 2020 uma tragédia sem precedentes marcou a história do Brasil e do mundo, a pandemia do vírus SARS-coV-2, Covid-19, gerando o colapso dos sistemas de saúde e grave crise financeira em todo o globo. Esse contexto colocou em evidência a situação já delicada da materialização dos direitos sociais no Brasil, principalmente em relação à saúde. Este trabalho tem como objetivo a apresentação e análise dos gastos da União destinados à saúde nos anos de 2019, 2020 e 2021, partindo do pressuposto de que o Sistema de Saúde Pública teve sua demanda aumentada de forma exorbitante, por vezes alcançando situações de colapso. Foi consultado o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União, sendo descritos o orçamento atualizado para área da saúde e o total de despesas executadas para a área da saúde durante cada ano deste período, considerando o âmbito federal, a fim de averiguar se houve diferença significativa do ano de 2019 para os anos de 2020 e 2021, quando a pandemia de Covid-19 teve seu maior impacto, além de descrever a distribuição das despesas por subáreas da saúde. Pela análise dos dados obtidos, observou-se que houve aumento do orçamento previsto para a saúde e do total de despesas executadas de 2020 e 2021 em relação a 2019, aumento provavelmente relacionado aos custos gerados pela pandemia de Covid-19. Pode-se observar que o Teto de Gastos não foi respeitado, sendo, no entanto, respeitado o Princípio da Legalidade, dado que o aumento dos gastos em saúde foi amparado pela Constituição, por meio da EC nº 106/2020, e aprovado pelo Poder Legislativo, sendo respeitado o processo democrático. O aumento dos gastos públicos com saúde foi justificado pelo Estado Emergencial, tendo sido compatibilizado com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há que se falar tampouco em desrespeito ao Princípio da Responsabilidade Fiscal, pois a quebra do teto de gastos teve respaldo em dispositivo constitucional que suspendeu limitações aos Poderes Executivo e Legislativo, no que tangia ao aumento de despesas. Em 2021, A Regra de Ouro também foi quebrada. A EC nº 109, de 15 de março de 2021, dispensou a observância dos limites de criação de despesas para a concessão de auxílio emergencial, durante o exercício de 2021, significando um desequilíbrio fiscal, amparado, entretanto, pelo processo democrático. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32931 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPM | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | pandemia | pt_BR |
dc.subject | orçamento em saúde | pt_BR |
dc.subject | direito à saúde | pt_BR |
dc.title | Da tributação ao financiamento do direito social à saúde: uma análise da pandemia de Covid-19 no contexto brasileiro | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
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