Prisões preventivas e Tribunal de Justiça de São Paulo: sistemática e controle de legalidade pela via do habeas corpus

dc.contributor.advisorAzevedo, André Boiani e
dc.contributor.authorPaz, André Vinicius Oliveira da
dc.contributor.refereesBarone, Marcelo Luiz
dc.contributor.refereesZanella, Everton Luiz
dc.date.accessioned2022-08-10T23:25:45Z
dc.date.available2022-08-10T23:25:45Z
dc.date.issued2021-06
dc.description.abstractAs prisões provisórias representam um terço da população carcerária brasileira. O atual Código de Processo Penal, editado em 1941, em muitas disposições, padece de uma incongruência sistêmica, quando comparado com a Constituição Federal de 1988. Este Trabalho objetiva a análise do controle de legalidade das prisões preventivas, pela via do Habeas Corpus, realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da análise de suas decisões, críticas e sugestões ao aprimoramento do Devido Processo Legal. A liberdade é a regra, ao passo que a prisão é a exceção, no Estado Democrático de Direito, devendo a decretação da segregação cautelar sempre figurar como ultima ratio do sistema, quer seja em razão da verificação de fundamentos cautelares suficientes à extrema cautela, quer em razão da multiplicidade de medidas alternativas ao cárcere. Neste sentido, cabe aos operadores do Direito fazer um duplo filtro constitucional-convencional na leitura, interpretação e aplicação das regras processuais, como forma de se resguardar o projeto instrumental às garantias fundamentais asseguradas aos indivíduos.pt_BR
dc.description.abstractProvisional detention represents a third of the Brazilian prison population. Published in 1941, the current Code of Criminal Procedure lacks systemic congruence, when compared to the 1988 Federal Constitution. The aim of this study is to analyse the provisional detention on its aspect of judicial review, through Habeas Corpus, made by the São Paulo State Court of Justice, by its decisions, criticism and suggestions to the development of the due process of law. In a Democratic State of Law, the freedon is the general rule, and the prison is the exception, so this result is the fact the preventive detention must always figures as the ultima ratio of the criminal system, whether due to precautionary basis for the decision, whether due to the multiples alternatives to the detention. In this sense, law professionals must make a double check, constitutional e conventional, on the reading, construction and application of the criminal rules, as a form to protect the instrumental project to the fundamental rights and guarantees expressed in the 1988 Federal Constitution.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30452
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectprisão preventivapt_BR
dc.subjectdevido processo penal democráticopt_BR
dc.subjectinstrumentalidade constitucional-convencional do processo penalpt_BR
dc.subjecthabeas corpuspt_BR
dc.subjectprovisional detentionpt_BR
dc.subjectdue process of lawpt_BR
dc.subjectconstitutional e conventional instrumentality in criminal procedurept_BR
dc.titlePrisões preventivas e Tribunal de Justiça de São Paulo: sistemática e controle de legalidade pela via do habeas corpuspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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