Análise da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a taxatividade mitigada do agravo de instrumento no código de Processo Civil de 2015

dc.contributor.advisorCaraciola, Andrea Boari
dc.contributor.authorObernaes, Fernanda Ros de
dc.contributor.refereesFelberg, Lia
dc.contributor.refereesCorrêa, Márcia Maria de Barros
dc.date.accessioned2022-07-11T20:31:00Z
dc.date.available2022-07-11T20:31:00Z
dc.date.issued2019-11
dc.description.abstracto objetivo do presente estudo é analisar as alterações realizadas pelo Código de Processo Civil de 2015 no tocante a taxatividade das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento em face das decisões interlocutórias. Nesse sentido, verifica-se que o legislador, quando da elaboração da legislação anteriormente citada, realizou uma limitação das situações de recorribilidade imediata por agravo de instrumento. Contudo, houveram questionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, cujo debate centrou-se majoritariamente na necessidade de interpretação restritiva, na possibilidade de uma interpretação extensiva ou por analogia ou no entendimento de que referido dispositivo legal seria meramente exemplificativo. Por fim, tais divergências foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas de número 988 sendo fixada a tese da taxatividade mitigada do rol do agravo de instrumento decorrente de urgência que gere inutilidade de posterior julgamento da questão, o que causa um impacto na preclusão das decisões interlocutórias e na segurança jurídica.pt_BR
dc.description.abstractthe aim of the present study is to analyze the changes made by the Code of Civil Procedure of 2015 regarding the fact that the interlocutory appeals decision is restricted to law previewed situations. In this sense, it appears that the legislator, when drafting the aforementioned legislation, made a limitation of the situations which could be immediately recurred by an interlocutory appeal. However, there were doctrinal and jurisprudential questionings about the interpretation of Article 1.015 of the 2015 Code of Civil Procedure, whose debate focused mainly the arguments that there was a need for restrictive interpretation, there was a possibility of an extensive interpretation or an interpretation made by analogy or the legal provision was merely an example. Finally, such divergences were judged by the Superior Court of Justice, in the judgment of the incident of resolution of repetitive demands whose number is 988 and it was adopted the thesis of the mitigated taxativeness of theinterlocutory appeal arising from the urgency of the subsequent judgment of the matter, which results in implications for the preclusion of interlocutory decisions and legal certainty.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/29770
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectagravo de instrumentopt_BR
dc.subjecttaxatividadept_BR
dc.subjecttaxatividade mitigadapt_BR
dc.subjectsegurança jurídicapt_BR
dc.subjectpreclusãopt_BR
dc.subjectinterlocutory appealpt_BR
dc.subjectlaw restrictionpt_BR
dc.subjectmitigated taxativenesspt_BR
dc.subjectlegal certaintypt_BR
dc.subjectpreclusionpt_BR
dc.titleAnálise da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a taxatividade mitigada do agravo de instrumento no código de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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