A atuação estatal para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho: exame do artigo 93 da Lei 8.213/91: aspectos de efetividade

dc.contributor.advisorMannrich, Nelsonpt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9474785107909077por
dc.contributor.authorCosta, Sandra Morais de Britopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7266674968636279por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:34:33Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:15Z
dc.date.available2007-11-08pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:06:15Z
dc.date.issued2007-09-13pt_BR
dc.description.abstractA não integração da pessoa com deficiência no processo produtivo é um dos maiores obstáculos para a sua inclusão social. Há, ainda, preconceitos em relação à sua capacidade contributiva baseados em um conceito competitivo que, atualmente, norteia o mundo empresarial. Essa restrição decorre do desconhecimento das possibilidades dessa pessoa de se inserir como agente ativo no processo de produção, quando se dá a ela a oportunidade de desenvolver todo o seu potencial. Condutor fundamental da inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho é a Constituição, que prevê a reserva de cargos e proíbe qualquer discriminação referente à remuneração salarial e aos critérios de admissão do portador de deficiência. Seguem-lhe as leis 8.213/91, que indica os percentuais de postos de trabalho em relação ao número de empregados da empresa; 7.853/89, voltada ao portador de deficiência; e o decreto 3.298/99, alterado pelo artigo 70 do decreto 5.296/04, regulamentando, dentre outras, a forma de acesso às relações de trabalho. Em 13 de dezembro de 2006, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, primeiro documento de direitos humanos do Século XXI e o oitavo da ONU. Trata-se de relevante instrumento de aprimoramento dos direitos humanos, não apenas porque atende às necessidades específicas desse grupo, mas, acima de tudo, porque revigora os direitos humanos, ameaçados pelo avanço do mercado global em detrimento de direitos sociais antes consolidados. De fato, está-se diante de um contexto social com inúmeras variáveis, portanto, o Estado deve fazer cumprir os princípios constitucionais e o ordenamento jurídico. Assim, procuramos demonstrar a coerência entre a ação legal de inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho e os propósitos institucionais de efetivação da sua inclusão. Contudo, sem descuidar do beneficiário reabilitado, cuja capacidade tenha se tornado restrita após doença ocupacional ou devido à seqüela resultante de acidente do trabalho (ou não). Como decorrência, permanece ele em situação de desvantagem no emprego, o que muitas vezes resulta em demissão, após o período da estabilidade.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationCOSTA, Sandra Morais de Brito. A atuação estatal para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho: exame do artigo 93 da Lei 8.213/91: aspectos de efetividade. 2007. 288 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2007.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23913
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Embargadopor
dc.subjectdeficientepor
dc.subjectinclusão socialpor
dc.subjectmercado de trabalhopor
dc.subjectdireitos humanospor
dc.subjecthandicappedeng
dc.subjectsocial inclusioneng
dc.subjectlabor marketeng
dc.subjecthuman rightseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3439/Sandra%20Morais%20de%20Brito%20Costa.pdf.jpg*
dc.titleA atuação estatal para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho: exame do artigo 93 da Lei 8.213/91: aspectos de efetividadepor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Bertolin, Patrícia Tuma Martinspt_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1063419819265955por
local.contributor.board2Oliveira, Oris dept_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6826828891767183por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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