Constrição de bens da empresa em recuperação judicial: juízo competente para apreciação à luz das inconsistências notadas na reforma pela lei 14.112/2020
dc.contributor.advisor | Bezerra Filho, Manoel Justino | |
dc.contributor.author | Papst, João Lucca do Valle | |
dc.contributor.referees | Barbosa Filho, Marcelo Fortes | |
dc.contributor.referees | Almeida, Washington Carlos de | |
dc.date.accessioned | 2023-04-25T21:56:45Z | |
dc.date.available | 2023-04-25T21:56:45Z | |
dc.date.issued | 2022-06 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho se presta à análise do específico tema da Competência do Juiz da Recuperação Judicial em matéria de atos de constrição que venham a ser praticados em face da empresa em crise. Neste sentido, considerando que a matéria é regrada pela atual e vigente Lei 11.101/2005, inicialmente, em sede de introdução, propõe-se uma sucinta análise da história e evolução do Direito Falimentar, passando pelo caminho inicial até o Decreto-Lei 7.661/1945, com as conseguintes novidades trazidas pela promulgação da Lei 11.101 em 2005 e, mais recentemente, por todos os novos entendimentos legislados e positivados pela Lei 14.112/2020, entendimentos estes adicionados à Lei 11.101 e objeto de análise no presente trabalho, observado o específico tema da Competência do Juiz da Recuperação Judicial. Em seguida, já em sede de desenvolvimento, analisa-se o entendimento jurisprudencial que sedimentou-se e foi aplicado à matéria de competência antes da vigência da Lei 14.112/2020, tanto para os credores extraconcursais do artigo 49, parágrafos 3º e 4º, quanto para o Fisco em si. Desta análise, passa-se a abordar efetivamente as mudanças trazidas pela referida Lei 14.112/2020, a qual adicionou os parágrafos 7º-A e 7º-B, tendo-se um olhar crítico para cada uma das redações destes parágrafos, merecendo destaque as maiores inconsistências observadas no parágrafo 7ºB, o qual possui difícil aplicação prática e dificulta a preservação da empresa. Por fim, escolhe-se um dos primeiros entendimentos jurisprudenciais esboçados pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria desta competência do Juiz da Recuperação Judicial no contexto dos atos de constrição advindos do Fisco, analisando as imprecisões deste entendimento, nada obstante o fato da Corte da Cidadania ainda não possuir qualquer segurança jurídica sobre o tema em si. | pt_BR |
dc.description.abstract | The present work lends itself to the analysis of the specific subject of the Jurisdiction of the Judicial Reorganization Judge in terms of acts of constriction that may be practiced in the face of the company in crisis. In this sense, considering that the matter is governed by the current Law 11.101/2005, initially, in the introduction, a brief analysis of the history and evolution of Bankruptcy Law is proposed, going through the initial path to Decree-Law 7.661/ 1945, with the consequent novelties brought by the enactment of Law 11,101 in 2005 and, more recently, by all the new understandings legislated and affirmed by Law 14,112/2020, these understandings added to Law 11,101 and object of analysis in the present work, observing the specific subject of the Jurisdiction of the Judicial Reorganization Judge. Then, already under development, the jurisprudential understanding that settled down and was applied to the matter of competence before the enactment of Law 14.112/2020 is analyzed, both for nonbankruptcy creditors of article 49, paragraphs 3 and 4, and for the tax authorities themselves. From this analysis, the changes brought by the aforementioned Law 14.112/2020, which added paragraphs 7-A and 7-B, are effectively addressed, taking a critical look at each of the wordings of these paragraphs, deserving the greatest inconsistencies observed in paragraph 7B, which has difficult practical application and makes it difficult to preserve the company. Finally, one of the first jurisprudential understandings outlined by the Superior Court of Justice in terms of this competence of the Judicial Reorganization Judge in the context of acts of constriction arising from the Tax Authorities is chosen, analyzing the inaccuracies of this understanding, despite the fact that the Court of Citizenship not yet have any legal certainty on the subject itself. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32303 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPM | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | competência | pt_BR |
dc.subject | juiz da recuperação judicial | pt_BR |
dc.subject | atos de constrição | pt_BR |
dc.subject | credores extraconcursais | pt_BR |
dc.subject | jurisdiction | pt_BR |
dc.subject | judicial reorganization judge | pt_BR |
dc.subject | acts of constriction | pt_BR |
dc.subject | non-bankruptcy creditors | pt_BR |
dc.title | Constrição de bens da empresa em recuperação judicial: juízo competente para apreciação à luz das inconsistências notadas na reforma pela lei 14.112/2020 | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
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