Medida provisória municipal

dc.contributor.advisorFrancisco, José Carlos
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795por
dc.contributor.authorBatista, Raimundo
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0224519504707974por
dc.date.accessioned2017-10-24T13:47:35Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:34Z
dc.date.available2020-05-28T18:06:34Z
dc.date.issued2017-08-03
dc.description.abstractO objeto de estudo é a medida provisória municipal. A Constituição Federal de 1988, a exemplo da anterior, dispôs, em seção própria, sobre o processo de formação das leis, instituindo, inclusive, as espécies normativas do Ordenamento Jurídico brasileiro, sem fazer qualquer restrição ao uso da medida provisória pelo Executivo federal. Assim, os demais entes da Federação, no uso da autonomia de que dispõem no sistema federativo e na simetria também dele decorrente, podem, na elaboração de seus Estatutos regionais e locais, optar por quais instrumentos normativos deverão figurar em seus processos legislativos. A atividade normativa primária do Executivo, hoje, é uma exigência do Estado moderno, que, muitas vezes, precisa atuar imediatamente, a fim de atender ao interesse público e não pode aguardar o trâmite do processo legislativo ordinário. A medida provisória é submetida imediatamente à apreciação do Parlamento, para convalidação, através do processo de conversão em lei, dando a última palavra como representantes da soberania popular. Esse instrumento normativo primário, de uso excepcional, com força de lei, colocado à disposição do chefe do Executivo, para uso em casos de relevância e urgência, foi identificado no processo legislativo de municípios brasileiros, como Natal, Rio Branco, Palmas e João Pessoa. A disciplina da medida provisória, nos ordenamentos locais, atende aos contornos e limites da regulamentação prevista no art. 62 da Constituição, sendo destinada, na maioria dos casos, para uso em casos de calamidade pública e comoção pública para abertura de crédito extraordinário, de conformidade com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, situações que preenchem os pressupostos de relevância e urgência.por
dc.formatapplication/pdf*
dc.identifier.citationBATISTA, Raimundo. Medida provisória municipal. 2017. 160 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.por
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24041
dc.keywordsmunicipal normative provisional measureeng
dc.keywordslegislative processeng
dc.keywordsfederal constitutioneng
dc.keywordsfederationeng
dc.keywordsautonomy and symmetryeng
dc.keywordsorganic laweng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectmedida provisória municipalpor
dc.subjectprocesso legislativopor
dc.subjectconstituição federalpor
dc.subjectfederaçãopor
dc.subjectautonomia e simetriapor
dc.subjectlei orgânicapor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/15125/Raimundo%20Batista.pdf.jpg*
dc.titleMedida provisória municipalpor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Caggiano, Monica Herman Salem
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5838200117976292por
local.contributor.board2Ferreira Filho, Manoel Gonçalves
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7602530359097648por
local.publisher.countryBrasilpor
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FDIR)por
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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