Lavagem de capitais e a atividade preventivo-regulatória do Banco Central do Brasil
dc.contributor.advisor | Barros, Marco Antônio de | |
dc.contributor.advisorLattes | lattes.cnpq.br/3072741651220178 | pt_BR |
dc.contributor.author | Fantin, Lucas Alfredo de Brito | |
dc.date.accessioned | 2017-04-17T12:42:33Z | |
dc.date.available | 2017-04-17T12:42:33Z | |
dc.date.issued | 2016 | |
dc.description | Ganhador do prêmio TCC - 2º Semestre de 2016 | pt_BR |
dc.description.abstract | A intensificação do fenômeno da globalização e o desenvolvimento do sistema capitalista contribuíram para o surgimento de uma nova criminalidade, interligada e organizada, e para o maior volume de dinheiro sujo em circulação. A lavagem de capitais é um dos crimes mais praticados no contexto atual. As instituições financeiras representam hoje um meio bastante almejado para a prática de lavagem de capitais. Diante disso, o presente trabalho analisa o papel de supervisão das instituições financeiras, desempenhado pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei 9.613/98, e tem como objetivo compreender as suas atividades preventiva e regulatória envolvendo lavagem de capitais. Para isso, descreve quais são as principais normas aplicáveis às instituições financeiras e expõe de que maneira o Banco Central do Brasil exerce seu poder sancionador. Também descreve as obrigações legais e o dever de compliance das instituições financeiras, principalmente em razão da edição da Lei 12.683/12. O estudo é baseado em bibliografia sobre o tema, artigos de especialistas e na legislação e normas pertinentes, além de decisões do Banco Central do Brasil em processos administrativos punitivos. Os resultados desse estudo demonstram que as obrigações das instituições financeiras, previstas na Lei 9.613/98, somadas ao papel do Banco Central do Brasil, refletiram profundamente nas atividades dessas instituições, as quais passaram a adotar uma série de medidas de controles internos. Além disso, os resultados desse trabalho também indicam os critérios do Banco Central do Brasil para instaurar processos administrativos punitivos. O estudo conclui que as atividades preventiva e regulatória do Banco Central do Brasil mostram-se eficazes. O Banco Central do Brasil possui poder legal para instaurar processos administrativos punitivos, em razão do descumprimento de deveres previstos nas normas sobre lavagem de capitais, cujas decisões, em sua grande maioria são mantidas em segundo grau. | pt_BR |
dc.format | Texto | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/17963 | |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Presbiteriana Mackenzie | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | globalização | pt_BR |
dc.subject | lavagem de capitais | pt_BR |
dc.subject | Banco Central do Brasil | pt_BR |
dc.subject | instituições financeiras | pt_BR |
dc.subject | lei 9.613/98 | pt_BR |
dc.subject | atividade preventiva e regulatória | pt_BR |
dc.subject | compliance | pt_BR |
dc.subject | lei 12.683/12 | pt_BR |
dc.subject | processos administrativos punitivos | pt_BR |
dc.title | Lavagem de capitais e a atividade preventivo-regulatória do Banco Central do Brasil | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
local.publisher.country | Brasil | pt_BR |
local.publisher.department | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
local.publisher.initials | UPM | pt_BR |
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