Habitação e moradia digna: arrecadação de bem privado em discussão

dc.contributor.advisorPires, Lilian Regina Gabriel Moreira
dc.contributor.authorBrandão, Marina Amaral
dc.contributor.refereesPires, Antônio Cecílio Moreira
dc.contributor.refereesSouza, Eduardo Stevanato Pereira de
dc.date.accessioned2022-07-28T14:18:56Z
dc.date.available2022-07-28T14:18:56Z
dc.date.issued2020-12
dc.descriptionTrabalho indicado ao Prêmio TCC pela banca examinadora.pt_BR
dc.description.abstractPrivate urban properties that no longer fulfill the social function of property and were abandoned by their owners may be collected by Municipalities according to the legal provision found in the Civil Code, in the Federal Land Regularization and, as was shown in the city of São Paulo, the Strategic Master Plan. The municipiality is the federal entity which has the competence to start the administrative procedure and adopt the the necessary measures to definitevely incorporate the abandoned proporety to the public patrimony. Once it is incorporated it can be used for "housing social programs" or other purposes accoding to the public interest. Through the analyzis developed by the Secretary of Urban Development of the city of São Paulo about the annual plans since 2016, it was possible to notice that the collection is as a potential urban instrument however not suficient to deal with the issue by itself. Meanwhile a large number of properties remain unfulfilled it social function - even with the constant pressure from social movements to ensure that those property will funfill it social purpose through social housing.pt_BR
dc.description.abstractOs imóveis urbanos privados que deixaram de cumprir a função social da propriedade e foram comprovadamente abandonados por seus proprietários poderão ser arrecadados pelos Municípios, conforme previsão legal encontrada no Código Civil, na Lei Federal de Regularização Fundiária e, no caso da cidade de São Paulo, no Plano Diretor Estratégico. A competência para abrir o processo administrativo é do Município, que deverá adotar as providências necessárias para incorporar definitivamente o bem abandonado ao patrimônio público. Uma vez incorporado, este bem poderá ser destinado a programas de habitação social ou para outras finalidades urbanísticas, escolhidas respeitando o interesse público. Pela análise dos planos anuais feitos desde 2016 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo é possível perceber que a arrecadação figura como um instrumento urbanístico em potencial, sem, contudo, ter se transformado em ações concretas. Enquanto isso, um número considerável de imóveis permanece sem cumprir a função social da propriedade no Município, mesmo com a constante pressão dos movimentos sociais por moradia para transformá-los em habitação social.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30025
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectarrecadaçãopt_BR
dc.subjectbem privadopt_BR
dc.subjectpolítica habitacionalpt_BR
dc.subjectmovimentos sociaispt_BR
dc.subjectcollectionpt_BR
dc.subjectprivate proprietrypt_BR
dc.subjecthousing policypt_BR
dc.subjectsocial movimentspt_BR
dc.titleHabitação e moradia digna: arrecadação de bem privado em discussãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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