A dedutibilidade da provisão de crédito de liquidação duvidosa da base de cálculo do PIS e da COFINS à luz da lei n° 9.718/98, com a redação dada pela lei nº 12.973/2014

dc.contributor.advisorLeão, Martha Toribio
dc.contributor.authorCherem, Aslan Fernandes
dc.contributor.refereesMatsushita, Mariana Barboza Baeta Neves
dc.contributor.refereesMoreira, Clara Gomes
dc.date.accessioned2023-03-31T19:36:24Z
dc.date.available2023-03-31T19:36:24Z
dc.date.issued2022-06
dc.description.abstractO presente artigo tem por objetivo a análise das normas tributárias que instituíram a cobrança da contribuição para o PIS e da COFINS devidas pelas instituições financeiras e a possibilidade da dedução das respectivas bases de cálculo das denominadas “despesas incorridas”. O objetivo específico é verificar o enquadramento das Provisões de Crédito de Liquidação Duvidosa – PCLD no conceito de despesa incorrida, e, portanto, a possibilidade da sua dedução da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos da Lei n° 9.718/98, com a redação dada pela Lei Nº 12.973/2014, e da Resolução n° 2.682/99 do BACEN. Para responder a essa pergunta, serão examinados os conceitos de receita, receita bruta, intermediação financeira e despesas incorridas, com a finalidade de verificar o enquadramento da PCLD no conceito de despesas incorridas da atividade de intermediação financeira. Além disso, será examinado o atual entendimento da jurisprudência acerca do tema, tanto no âmbito administrativo quanto judicial.pt_BR
dc.description.abstractThe purpose of this article is to analyze the tax rules that established the collection of the contribution to PIS and COFINS due by financial institutions and the possibility of deducting the respective calculation bases of the so-called "expenses incurred". The specific objective is to verify the classification of the Allowance for Doubtful Accounts - PCLD in the concept of incurred expense, and, therefore, the possibility of its deduction from the PIS and COFINS calculation basis, under the terms of Law No. 9,718/98 and BACEN Resolution No. 2,682/99. The concepts of revenue, gross revenue, financial intermediation, and expenses incurred will be examined, in order to verify the classification of PCLD in the concept of expenses incurred in the activity of financial intermediation. In addition, the current understanding of jurisprudence on the subject will be examined, both in the administrative and judicial spheres.pt_BR
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31980
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectPIS/COFINSpt_BR
dc.subjectPCLDpt_BR
dc.subjectbase de cálculopt_BR
dc.subjectreceita brutapt_BR
dc.subjectcalculation basispt_BR
dc.subjectgross revenuept_BR
dc.subjectdeductibilitypt_BR
dc.subjectfinancial intermediationpt_BR
dc.titleA dedutibilidade da provisão de crédito de liquidação duvidosa da base de cálculo do PIS e da COFINS à luz da lei n° 9.718/98, com a redação dada pela lei nº 12.973/2014pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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