Cujo resultado aqui se verificará: o futuro da exportação de serviços diante da reforma tributária

dc.contributor.advisorFiorin, Rangel Perrucci
dc.contributor.authorLantz, Charles Maxwell Meyer
dc.contributor.refereesMedeiros, Edmundo Emerson De
dc.contributor.refereesConstantino, Leonardo Santana
dc.date.accessioned2025-08-07T23:56:56Z
dc.date.available2025-08-07T23:56:56Z
dc.date.issued2024-11
dc.description.abstractHistoricamente, a tributação focava em bens, não em serviços. Porém, com o à medida que serviços passaram a compor maior porcentagem do PIB, serviços vêm sendo tributados cada vez mais. No ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da reforma tributária (EC 132/2023), a tributação de serviços parecia ser um assunto marginalizado. Agora, com a aprovação da reforma, teremos a unificação dos impostos sobre bens e sobre serviços, na forma do IBS/CBS. Isso significa que provavelmente teremos uma oneração acentuada sobre a prestação de serviços. Como consequência, a concessão de isenções na exportação de serviços ganhará mais atenção. Se já é complexo decidir a origem e o destino de bens, a tarefa é ainda mais difícil no que diz respeito a serviços. Nesta tese de conclusão de concurso, começo fazendo um panorama histórico da tributação de serviços e diferenciando entre bens e serviços. Na sequência, analiso jurisprudência e doutrina sobre o conceito de exportação de serviços, com destaque especial para a interpretação do “cujo resultado aqui se verifique” (LC 116/2003). Em seguida, analiso os critérios utilizados para definir exportação de serviços no PIS/Cofins e por outros países. Concluo com uma análise do impacto de diversas linhas de interpretação nos princípios do ordenamento e sugiro classificações de serviços e seus critérios para determinar a existência de exportação de serviços. Busco, com isso, responder à seguinte pergunta: “como podemos determinar quais serviços são exportados??
dc.description.abstractHistorically, taxation has focused on goods, not services. But, with the increase in services as a percentage of GDP, services are being taxed more and more. In the Brazilian legal system, before Constitutional Amendment 132 of 2023 (“Tax Reform”), the taxation of services seemed marginalized. Now, with the reform, the taxation of goods and services is unified, resulting in the IBS/CBS. This likely means marked increases in the tax burden on the provision of services. As a result, we will see an increase in attention to the export exemption for services. If determining the origin and destination of goods is difficult, it’s even more so for services. I start with a historical overview of the taxation of services and the differentiation of goods and services. Then I analyze jurisprudence and legal doctrine on the determination of the export of services, focusing on the “the result of which is verified here” wording from Complementary Law 116/2003. Next, I analyze the criteria used to determine the export of services for the purposes of the PIS/Cofins tax and abroad. I conclude with an analysis of the impact of different lines of interpretation on legal principles and suggest how services can be classified and the criteria used to determine their export. This paper seeks to answer: How can we determine which services are exported?
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/41243
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.subjecttributação de serviços
dc.subjectexportação de serviços
dc.subjectcujo resultado aqui se verifique
dc.subjectreforma tributária
dc.subjecttaxation of services
dc.subjectexportation of services
dc.subjectthe result of which is verified here
dc.subjecttax reform
dc.titleCujo resultado aqui se verificará: o futuro da exportação de serviços diante da reforma tributária
dc.typeTCC
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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