Tema 988 do STJ – a taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do código de processo civil

dc.contributor.advisorFreire, Rodrigo da Cunha Lima
dc.contributor.authorSiqueira, Nelcimar de
dc.contributor.refereesAguirre, João Ricardo Brandão
dc.contributor.refereesDellore, Luiz Guilherme Pennacchi
dc.date.accessioned2024-05-06T19:03:14Z
dc.date.available2024-05-06T19:03:14Z
dc.date.issued2023-12
dc.description.abstractO presente artigo visa estudar as discussões relacionadas às hipóteses de cabimento do agravo de instrumento em face das decisões interlocutórias previstas no rol do artigo 1.015 do código de processo civil de 2015. Desde a vigência do código, uma das grandes discussões entre processualistas era sobre a taxatividade do rol do artigo 1.1015 do CPC/2015, e as alternativas para lidar com o rol taxativo. Diversos juristas mostraram-se insatisfeitos com o legislador do atual código, uma vez que ao fixar um rol de recorribilidade das decisões interlocutórias, não tinham dimensão das inúmeras situações que poderiam surgir na prática jurídica, visto que diversas decisões que poderiam causar danos as partes não comportavam a recorribilidade imediata pelo Agravo de Instrumento. Dessa forma, diante de toda discussão e tamanha insegurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu ao firmar o entendimento do Tema 988, que o rol do artigo 1.015 é de taxatividade mitigada, ou seja, podendo utilizar do agravo de instrumento além dos casos previstos em lei, desde que configurada urgência.
dc.description.abstractThe present article aims to study the discussions related to the admissibility of interlocutory appeals agravo de instrumento in the face of interlocutory decisions listed in Article 1,015 of the Brazilian Civil Procedure Code of 2015. Since the enactment of the code, one of the major debates among legal scholars has revolved around the exhaustiveness of the list in Article 1,015 of the CPC/2015 and alternatives for dealing with this exhaustive list. Several jurists expressed dissatisfaction with the legislature of the current code because, by establishing a limited list of appealable interlocutory decisions, it did not anticipate the numerous situations that could arise in legal practice. Many decisions that could potentially harm the parties did not allow for immediate appeal through an interlocutory appeal. In light of this ongoing discussion, the Superior Court of Justice (STJ) decided, when establishing the understanding of Theme 988, that the list in Article 1,015 is of mitigated exhaustiveness, meaning that interlocutory appeals can be used in addition to the cases provided by law, as long as urgency is demonstrated.
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/38645
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.subjectagravo de instrumento
dc.subjectrol taxativo
dc.subjectrecursos
dc.subjectdecisão interlocutória
dc.subjectinterlocutory appeal
dc.subjectexhaustive list
dc.subjectappeals
dc.subjectinterlocutory decision
dc.titleTema 988 do STJ – a taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do código de processo civil
dc.typeTCC
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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