Os efeitos criminais do acordo de leniência anticorrupção: uma análise dos reflexos do concurso entre as instâncias de responsabilização nos direitos e garantias individuais

Tipo
Dissertação
Data de publicação
2020-01-30
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Silva, Amanda Scalisse
Orientador
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Bechara, Fábio Ramazzini
Martinelli, João Paulo Orsini
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O objetivo central da presente dissertação é a análise da repercussão dos acordos de leniência anticorrupção no processo penal. Referido instituto foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, a qual inaugurou a possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira, limitando, assim, em tese, seus efeitos a tais searas. Ocorre que, devido a possibilidade de os ilícitos trazidos pela Lei Anticorrupção amoldarem-se a tipos penais, tais como os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, sua aplicação está repercutindo também na esfera criminal de responsabilização. Especialmente no que toca aos acordos de leniência, ante a ausência de previsão legal de seus efeitos criminais, surgem diversos questionamentos sobre sua celebração, relacionados aos direitos e garantias dos indivíduos que o aderem. Tal constatação é diametralmente oposta à racionalidade econômica inerente ao instituto da leniência e aos fundamentos necessários para sua eficácia, tendo em vista que o mesmo, ao não possuir clareza e certeza, perde a atratividade necessária para que os potenciais beneficiários colaborem com o Poder Público. Os programas de leniência não são novidade nos ordenamentos jurídicos nacional e internacional, tendo tido ampla aplicação na esfera de defesa da concorrência. No âmbito do direito concorrencial, tanto nos Estados Unidos, país de origem dos acordos de leniência, como no Brasil, a prática demonstrou que os programas de leniência só passaram a ser efetivos e gerar resultados para o Estado a partir de reformas legislativas e práticas que lhes garantiram maior transparência e segurança em relação aos procedimentos e benefícios ofertados às pessoas físicas e jurídicas, bem como, especificamente na experiência brasileira, na ampliação do alcance de seus efeitos na esfera penal e na determinação de participação do Ministério Público nas negociações. Justamente por seu sucesso na seara antitruste, o acordo de leniência foi implementado no sistema de combate à corrupção brasileiro. Assim, ainda que seja necessário que o legislador não replique o modelo de programa de leniência antitruste sem adaptá-lo às especificidades dos ilícitos de corrupção, é essencial que se atente para as experiências no direito antitruste, e nos fundamentos obtidos a partir delas, para estruturação de um modelo efetivo. Desse modo, uma vez verificada a omissão da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) de previsão específica acerca de seus efeitos criminais, deve-se, para garantir a eficiência do programa de leniência por ela instituído, perseguir tais fundamentos na prática, sempre tomando por base o ordenamento jurídico pátrio e, principalmente, os direitos e garantias individuais.
Descrição
Palavras-chave
acordo de leniência , efeitos criminais , lei 12.846/2013 , lei anticorrupção
Assuntos Scopus
Citação
SILVA, Amanda Scalisse. Os efeitos criminais do acordo de leniência anticorrupção: uma análise dos reflexos do concurso entre as instâncias de responsabilização nos direitos e garantias individuais. 2020. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2020.