A invalidade da exigência de ipi dos atacadistas de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos: uma análise da equiparação veiculada pelo decreto nº. 8.393/2015, com amparo da lei nº. 7.798/1989

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Tipo
TCC
Data de publicação
2018-12-04
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Edinaldo, Beatriz de Carvalho Homem Reche
Orientador
Messa, Ana Flávia
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Programa
Resumo
Este trabalho tem por objeto a análise da validade da exigência de IPI de atacadistas na revenda de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, em razão de sua equiparação a industrial promovida pelo Decreto nº 8.393/2015, amparado no artigo 8º da Lei nº 7.798/1989. Para os fins a que se propõe o presente estudo, serão analisadas as disposições do ordenamento jurídico tributário brasileiro, a doutrina e a jurisprudência relacionadas às normas instituidoras e limitadoras do IPI. Inicia-se o presente estudo com breves considerações acerca do sistema constitucional tributário, com especial enfoque à repartição de competência tributária e aos contornos constitucionais da estrutura da hipótese normativa dos tributos. O segundo momento dedica-se ao estudo da regra-matriz de incidência do IPI, trazendo à baila os critérios do antecedente e as determinações do consequente. Posteriormente, serão explorados os princípios constitucionais aplicáveis a esse imposto e pertinentes à discussão da equiparação núcleo deste trabalho. Uma vez fixadas essas premissas, será analisada a validade da inclusão dos estabelecimentos atacadistas entre os contribuintes equiparados a industrial, para fins da exigência do IPI em meras operações de revenda, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.393/2015. Conclui-se, por fim, pela inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência do imposto desses atacadistas, por afrontar a própria materialidade do IPI esculpida no Texto Constitucional, notadamente diante da ausência de realização de atos de industrialização pelo atacadista equiparado, bem como por violar princípios constitucionais gerais e específicos do Direito Tributário.
This paper has as scope the analysis of the charge of the IPI (industrial products tax) of the resale of personal hygiene products, perfumery, and cosmetics, which have been equalized to industrial products by the Decree no. 8393/2015, supported by the Article 8th of the Law no. 7798/1989. To achieve this paper’s purpose, there will by analyzed the Brazilian legal system, the doctrine and the jurisprudence related to the norms that regulate and limit the IPI. The present study begins with a brief consideration of the constitutional tax system, with a special focus on the tax competence repartition and the constitutional rules over tax structures. The second part of the work refers itself to the IPI normative structure, revealing its precedents criteria and its consequent disposals. Lately, there will be explored the constitutional principles concerning this tax and the equalization analyzed in this paper. Once fully stablished those premises, there will be analyzed the wholesalers’ equalization to industrial establishments in order to charge IPI of mere resale operations, as regulated by the Decree no. 8393/2015. It was concluded, at last, that those wholesalers IPI charge is unconstitutional and illegal because it offends the constitutional IPI material matrix, especially because of the absence of any industrialization act, in this case, by the wholesalers equalized as industrial establishment, as well as because of the general and specific tax constitutional principles violation.
Descrição
Palavras-chave
imposto sobre produtos industrializados , IPI , equiparação de atacadista a industrial , decreto nº 8.393/2015 , lei nº 7.798/1989 , sujeição passiva , inconstitucionalidade , ilegalidade , tax , industrialized products , wholesalers equalization to industrial establishments , decree nº 8393/2015 , law nº 7.798/1989 , tax passive subjection , unconstitutionality , illegality
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