O direito ao esquecimento na internet no contexto das decisões judiciais no Brasil

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Tipo
Dissertação
Data de publicação
2016-08-15
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Moraes, Melina Ferracini de
Orientador
Ribeiro, Hélcio
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Membros da banca
Scalquette, Rodrigo Arnoni
Lima, Fernando Rister de Souza
Programa
Direito Político e Econômico
Resumo
O avanço tecnológico das últimas décadas trouxe consigo novos paradigmas para um novo tipo de sociedade: a sociedade da informação. O uso constante da rede mundial de computadores, a fluidez na veiculação das informações e dados, e a permanente sensação de vigilância eletrônica contribuíram para se repensar o Direito e sua aplicabilidade. Se antes era possível separar a atuação do indivíduo no espaço público e no espaço privado, hoje, com a penetrabilidade da informação, a atuação em tais espaços se confunde, tornando-se impossível estabelecer uma proteção tradicional à privacidade. É preciso pensar a privacidade como a forma pela qual o sujeito pretende ser lembrado ou conhecido na sociedade e, também, como um direito ao esquecimento. Diante desse cenário, a ideia de direito ao esquecimento na Internet surgiu amparada por leading cases estrangeiros europeus (casos “Lebach” e “Mario Costeja”), juntamente com diretivas da União Europeia que garantiram a proteção de dados sensíveis e pessoais aos envolvidos. No Brasil, não há previsão legal do instituto, e apesar dos esforços empreendidos pelo Poder Judiciário na tentativa de solucionar a questão em processos emblemáticos, como os casos “Aída Curi” (REsp. nº 1.335.153/RJ), “Chacina da Candelária” (REsp. nº 1.334.097/RJ) e “Xuxa versus Google” (Processo nº 0024717-80.2010.8.19.0209), os fundamentos apresentados foram insuficientes para a sua efetivação. Além da falta de conhecimento técnico e específico do Poder Judiciário ao lidar com a matéria, dois outros fatores devem ser considerados: o funcionamento da sociedade da informação e o poder de vigilância que o Estado exerce sobre os indivíduos. Esses argumentos, somados à manipulação das normas jurídicas no sentido de legalizar violações e ao discurso de relativização de direitos em detrimento da segurança nacional e da proteção de barreiras, atentam contra a democracia e, portanto, impedem a aplicação do direito ao esquecimento na Internet, caracterizando, também, um Estado de Exceção.
Descrição
Palavras-chave
direito ao esquecimento , internet , poder judiciário , desindexação de dados , sociedade da informação
Assuntos Scopus
Citação
MORAES, Melina Ferracini de. O direito ao esquecimento na internet no contexto das decisões judiciais no Brasil. 2016. 140 f. Dissertação( Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.