A exposição de adolescentes ao Instagram: os limites da responsabilização civil no direito brasileiro

dc.contributor.advisorAlvim, Márcia Cristina de Souza
dc.contributor.authorDias, Gabriela Froio de Araujo
dc.contributor.refereesRocha, Renata da
dc.contributor.refereesMedeiros, Thamara Duarte Cunha
dc.date.accessioned2023-09-04T21:32:21Z
dc.date.available2023-09-04T21:32:21Z
dc.date.issued2023-06
dc.description.abstractAs plataformas digitais são, atualmente, a principal fonte de lazer sedentário entre os adolescentes. Diversos estudos têm demonstrado uma correlação entre o tempo gasto nas redes, em especial o Instagram e aumento nos casos de depressão entre este público. Não somente este tem sido um fator de preocupação, mas também a maior propensão à adoção de comportamentos de risco, como exposição à álcool, drogas, fumígenos, atividade sexual desprotegida, dentre outros. Há também a questão relacionada aos direitos da personalidade, como por exemplo o Bullying, que tem tomado proporções gigantescas através do uso da internet. O tema da responsabilidade civil das plataformas por anos gerou bastante controvérsia entre doutrinadores mesmo após o advento do Marco Civil da Internet. Conforme dispõe o artigo 19 da referida Lei2, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Ocorre que, os adolescentes são um grupo que se encontra em um estado particular de desenvolvimento, o que provoca proteção especial, conferida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante dessa proteção, há entendimento no sentido de que a regulação do Marco Civil não deve prevalecer sobre o dever de proteção integral pela sociedade.
dc.description.abstractDigital platforms are currently the main source of sedentary leisure among adolescents. Several studies have shown a correlation between time spent on networks, especially Instagram, and an increase in cases of depression among this audience. Not only has this been a worrying factor, but also the greater propensity to adopt risky behaviors, such as exposure to alcohol, drugs, tobacco, unprotected sexual activity, among others. There is also the issue related to personality rights, such as Bullying, which has taken on gigantic proportions through the use of the internet. The issue of civil liability of platforms for years generated a lot of controversy among scholars even after the advent of the “Marco Civil da Internet” law. Pursuant to article 19 of said Law, the provider of internet applications can only be held civilly liable for damages resulting from content generated by third parties if, after a specific court order, it does not take steps to make the content identified as infringing unavailable. It turns out that adolescents are a group that is in a particular state of development, which causes special protection, conferred by the “Constituição Federal” and the “Estatuto da Criança e do Adolescente”. In view of this protection, there is an understanding that the regulation of the “Marco Civil” should not prevail over society's duty of full protection.
dc.formatTextopt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33212
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUPMpt_BR
dc.subjectresponsabilidade civil no direito brasileiro
dc.subjectInstagram
dc.subjectadolescentes
dc.subjectcivil responsability in Brazilian law
dc.subjectteenagers
dc.titleA exposição de adolescentes ao Instagram: os limites da responsabilização civil no direito brasileiro
dc.typeTCC
local.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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