Dos institutos de democracia semidireta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) como fontes de fortalecimento da cidadania ativa

dc.contributor.advisorCaggiano, Monica Herman Salempt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5838200117976292por
dc.contributor.authorSanson, Alexandrept_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/6675372931581843por
dc.date.accessioned2016-03-15T19:34:30Z
dc.date.accessioned2020-05-28T18:06:12Z
dc.date.available2011-04-18pt_BR
dc.date.available2020-05-28T18:06:12Z
dc.date.issued2007-08-23pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 proclama em seu artigo 1º ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito. O conceito de democracia remonta à existência de um Estado da forma desejada e consentida pelo povo, tratando-se, de forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana popular decide, direta ou indiretamente, sendo o povo sempre o titular e o objeto de todo poder legítimo. Entretanto, a democracia indireta na atualidade, por si só, está longe de efetivamente dar cumprimento aos seus propósitos teóricos, permitindo-se afirmar que o sistema representativo atravessa uma grave e inevitável crise. Faz-se necessário iniciar um movimento de renovação do conceito de democracia política, com propostas de reestruturação do Estado, permitindo uma maior ingerência do povo no governo, de modo a aproximá-lo de discussões e deliberações que ocorriam à sua margem, influenciando diretamente nas competências até então privativamente outorgadas aos órgãos estatais. A democracia semidireta, espécie do gênero democracia participativa, permite ao cidadão o exercício concreto da participação popular nos negócios públicos, através da superação do dualismo entre sociedade e Estado, de modo que o povo, objeto das deliberações do governo, passe a influir ativamente nos rumos da coletividade, quer pela apresentação de propostas como incentivo à produção de normas e atos administrativos, ou mesmo pela aprovação ou rejeição de uma medida tomada nos órgãos representativos. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, exigem uma cobrança rotineira daqueles que governam, promovendo um processo de melhora gradual no discernimento do povo acerca da estrutura estatal, o qual, através do maior acesso às informações políticas, desenvolverá lentamente um senso crítico necessário a participar e orientar as ações do Estado.por
dc.description.sponsorshipInstituto Presbiteriano Mackenziept_BR
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.urihttp://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23898
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Presbiteriana Mackenziepor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectdemocracia semidiretapor
dc.subjectsoberania popularpor
dc.subjectparticipação políticapor
dc.subjectcidadania ativapor
dc.subjectsemidirect democracyeng
dc.subjectpopular sovereigntyeng
dc.subjectpolitics participationeng
dc.subjectactive citizenshipeng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3453/Alexandre%20Sanson.pdf.jpg*
dc.titleDos institutos de democracia semidireta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) como fontes de fortalecimento da cidadania ativapor
dc.typeDissertaçãopor
local.contributor.board1Carvalho, Milton Paulo dept_BR
local.contributor.board1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4336853981144511por
local.contributor.board2Almeida, Fernanda Dias Menezes dept_BR
local.contributor.board2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9986801426675896por
local.publisher.countryBRpor
local.publisher.departmentDireitopor
local.publisher.initialsUPMpor
local.publisher.programDireito Político e Econômicopor
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