Retirada imotivada de sócio na sociedade limitada com prazo indeterminado que prvê no contrato social a aplicação subsidiária da lei nº 6.404/76
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Tipo
TCC
Data de publicação
2023-06
Periódico
Citações (Scopus)
Autores
Souza, Luiza Eliete Buchelt
Orientador
Cracken, Roberto Nussinkis Mac
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Programa
Resumo
O tema em discussão é de extrema relevância para o direito empresarial, uma vez que aborda a possibilidade de retirada imotivdada de sócio em sociedades limitadas com pazo indeterminado que preveema a aplicação subsidiária da Lei nº 6.404/76. Essa questão tem gerado controvérsias na doutrina e na jurisprudência, uma vez que a legistação é omissa em relação ao assunto e não há consenso sobre a possibilidade dessa retirada sem justificativa. Diante dessa lacuna lega, é necessária uma análise aprofundada das diversas posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da questão. Para alguns juristas, a retirada imotivada de sócio em sociedades limitadas com prazo indeterminado é vedada, pois a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) não prevê expressamente essa possibilidade. Por outro lado, outros doutrinadores entendem que a aplicação subsisiária da Lei nº 6.404/76, que trata das sociedades anônimas, permite a retirada imotivada de sócio. A jurisprudência também apresenta divergências em relação a esse tema. Algumas decisões têm entendido que a retirada imotivada de sócio é permitida nas sociedades limitadas com prazo indeterminado que preveem a aplicação subsidiária da Lei nº 6.404/76, enquanto outras decisões têm negado essa possibilidade. O objetivo do trabalho é, portanto, analisar as diversas posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca dessa questão, buscando nesse contexto. Para isso, serão utilizados os principais argumentos doutrinários e jurisprudenciais, além de uma análise crítica das normas aplicáveis e das decisões proferidas pelos tribunais.
Descrição
Palavras-chave
sociedade limitada , direito de retirada imotivada , prazo indeterminado , aplicação subsidiária